Foto: Divulgação/Dircom Câmara Municipal
14/11/2024 – 11:34:10
Redação
A Justiça Eleitoral de Guarapuava desaprovou as contas de campanha do vereador Gilson da Ambulância (PSB), relativas às Eleições Municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral, Susan Nataly Dayse Perez Moraes, que concluiu pela desqualificação das contas após uma série de irregularidades no registro das despesas de campanha.
Segundo o processo, a unidade técnica identificou que mais de 60% das despesas totais de campanha foram realizadas antes da data inicial para a entrega da prestação parcial de contas, mas não foram devidamente informadas. Em razão desta impropriedade, o Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela desaprovação das contas, corroborando o entendimento do parecer técnico.
Gilson da Ambulância chegou a apresentar uma prestação de contas retificadora, tentando sanar as inconsistências apontadas. Porém, a juíza rejeitou essa nova apresentação, considerando que ela foi protocolada fora do prazo permitido, após o parecer técnico conclusivo já ter sido emitido, o que, segundo a Justiça Eleitoral, inviabiliza sua admissibilidade.
A decisão destacou ainda a gravidade da falha, que comprometeu a transparência e a confiabilidade da prestação de contas do candidato. Em embasamento à sentença, foi citada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), os quais reiteram que irregularidades graves em contas eleitorais podem levar à desaprovação das contas e, em alguns casos, ao recolhimento de recursos ao Tesouro Nacional.
Assim, a juíza eleitoral determinou a extinção do processo com julgamento de mérito, decretando como desaprovadas as contas eleitorais de Gilson da Ambulância para fins de registro no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias. A decisão ainda caberá recurso por parte do vereador.