Foto: peroladooeste.com.br
Mais segurança aos usuários do transporte coletivo municipal. Essa é a premissa do projeto Parada Segura, de autoria da vereadora Professora Terezinha (PT), que foi sancionado pelo Executivo e publicada no Boletim Oficial do Município nesta quarta-feira (20).
A lei garante que mulheres, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possam – a partir das 21h e até às 6h do dia seguinte – a seu critério, optar pelo lugar mais seguro e acessível para o desembarque, desde que o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras de trânsito sejam respeitados.
O texto também considera a identidade de gênero autodeclarada, ou seja, independentemente do que constar em documento ou registro público. Dessa maneira, travestis e mulheres transexuais também estão incluídas na lei.
Na impossibilidade de parada no local escolhido pelo passageiro, fica estabelecido o local mais próximo do indicado. A lei estende-se, também, às pessoas que estiverem acompanhando os passageiros beneficiados.
O desembarque em local seguro pode ser solicitado diretamente ao motorista ou por meio dos dispositivos disponíveis no veículo. As empresas que compõem o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Guarapuava devem orientar seus motoristas a cumprir a lei. Além de fixar adesivos ou cartazes em local de visibilidade nos terminais de passageiros e no espaço interno de todos os veículos, de maneira a informar sobre a Parada Segura.
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