Foto: Freepik
10/02/2020 – 10:00:14
Atualizada – 14:04:14
A partir de agora, mulheres, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e transexuais podem – a partir das 21h e até às 6h do dia seguinte – a seu critério, optar pelo lugar mais seguro e acessível para o desembarque, desde que o itinerário previsto no contrato de concessão e as regras de trânsito sejam respeitados.
O texto considera a identidade de gênero autodeclarada, ou seja, independentemente do que constar em documento ou registro público.
“Nós entendemos que essa lei é muito importante, principalmente para as mulheres, justamente porque traz mais segurança. E ao incluir a questão de gênero das mulheres transexuais a esse direito, nós estamos trazendo a possibilidade da igualdade entre as pessoas. Então ao incluir todas as pessoas que tem identidade de gênero do sexo feminino, nós estamos contemplando um direito humano das pessoas viverem na sua condição de humanidade sem ser discriminadas”, explica a vereadora Professora Terezinha.
O desembarque em local seguro pode ser solicitado diretamente ao motorista ou por meio das campainhas do veículo.
As empresas que compõem o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Guarapuava devem orientar seus motoristas a cumprir a lei e, também, fixar adesivos ou cartazes em local de visibilidade nos terminais e no interior de todos os veículos, de maneira a informar sobre a Lei da Parada Segura.
Na impossibilidade de parada no local exato escolhido pelo passageiro, fica estabelecido o desembarque na localidade mais próxima do indicado. A lei estende-se, também, às pessoas que estiverem acompanhando os passageiros beneficiados.