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Lei que estabelece punições rigorosas por descumprimento de medidas municipais entra em vigor

Todo valor arrecadado com as multas aplicadas será destinado às despesas de combate à Covid-19 no município

Foto: Divulgação/Secom Prefeitura de Guarapuava

19/06/2020 – 19:15:32

Secom Prefeitura de Guarapuava

O projeto de lei complementar n° 009/2020, proposto pelo prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, e enviado à Câmara de Vereadores na última quarta-feira (17) foi aprovado hoje (19) em sessões extraordinárias e já passou pela sanção do prefeito. Com isso, as medidas mais restritivas de prevenção, segurança e de manutenção do distanciamento social que estabelecem punições rigorosas para quem descumprir as regras durante o estágio de alerta epidemiológico já estão em vigor.

Até 13 de julho, ou seja, nas próximas três semanas, as equipes de fiscalização estarão atuando com mais rigor, seguindo a determinação da lei municipal. Estabelecimentos comerciais (essenciais e não essenciais)que não cumprirem as medidas de segurança poderão ser punidos com orientação, depois com multa de R$ 5 mil e até cassação de alvará de funcionamento, em caso de reincidência. Em residências ou locais particulares, a penalidade de multa de R$ 5 mil será para proprietários ou responsáveis onde esteja ocorrendo eventos que resultem em aglomeração de pessoas.

“Nosso intuito é conscientizar a todos sobre a seriedade e importância da colaboração coletiva para enfrentamento à Covid-19. Não podemos penalizar de forma generalizada, devido a má conduta de alguns. Por isso, reitero, precisamos enfrentar juntos essa pandemia, somando forças com a população”, enfatizou o prefeito Cesar Filho.

Todo valor arrecadado com as multas aplicadas será destinado às despesas de combate à Covid-19 no município. Vale destacar ainda que também já vigora o decreto municipal nº 8022, que restringe o atendimento de bares de segunda a domingo, das 8h às 20h.

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