Foto: Divulgação/Secom
Com informações da Secom
Já está em vigor a lei municipal nº 2944/2019, sancionada em 03 de junho, pelo prefeito Cesar Silvestri Filho (PPS). A determinação permite apenas o fornecimento de exemplares feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável que devem ser embalados individualmente em envelopes fechados, feitos do mesmo material. A proposta do projeto de lei é de autoria do vereador Anderson Marcelo de Lima, o Marcelinho (DEM).
Com a vigência, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos têm até 06 de agosto para a adequação. “Os meses de julho e agosto são para conscientização e adequação aos comerciantes. Após o fim do prazo, faremos averiguações e, se necessário, iremos autuar as entidades e empresas que não atenderam as exigências”, explicou o secretário de Finanças, Diocesar Costa de Souza.
Os comerciantes flagrados distribuindo canudos plásticos após a data prevista, serão advertidos sobre a irregularidade. Caso venha a ocorrer uma segunda infração, receberão multa de R$ 560, que pode aumentar para R$1.200 em caso de reincidência. Após a terceira autuação, a lei prevê o fechamento administrativo do estabelecimento. Vale destacar que, em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados de infração, antes da imposição definitiva da multa.
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