Imagem: Pixabay
Na última semana de julho deste ano, começou a vigorar a Lei Municipal nº 2946, que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho em Guarapuava. A legislação não permite o manuseio, utilização, queima, soltura e venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e à vida de pessoas e animais.
No entanto, durante o mês de outubro, foi possível ouvir uma considerável quantidade de fogos com barulho, especificamente nos dias 12 e 23. O dia 12 é marcado, para os católicos, como a data de Nossa Senhora Aparecida, considerada padroeira do Brasil. Além das missas e profissões, os fiéis costumam realizar uma tradicional queima de fogos.
Já no último dia 23, os simpatizantes do futebol acompanharam a segunda partida da semi-final da Copa Libertadores da América, entre Flamengo (RJ) e Grêmio (RS). O jogo foi transmitido para Guarapuava por meio da RPC – Rede Paranaense de Comunicação, afiliada da Rede Globo. A emissora publicou que não se tem registro de uma audiência maior em confrontos da competição, desde 2000, quando o IBOPE estabeleceu o novo parâmetro de medição de audiência. Em ambas as situações, a Lei não foi respeitada por alguns habitantes.
O que diz a Lei
Está permitido apenas a soltura de fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como similares, que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição é válida para ambientes fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município.
De acordo com a Lei, em casos de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1.743 para pessoa física e de R$ 11.620 para pessoa jurídica. Valor que pode ser dobrado na hipótese de reincidência, ou seja, no caso de cometer a mesma infração em um período inferior a 30 dias consecutivos. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.
Fiscalização
De acordo com o texto da Lei Municipal nº 2946, sancionada no dia 28 de maio de 2019, a fiscalização e a aplicação de multas em caso de descumprimento serão de responsabilidade do Município de Guarapuava, através de órgãos determinados pelo Poder Executivo. A Prefeitura não informou se ocorreram autuações e também não explicou de que forma acontece a fiscalização.
Clique aqui e confira a Lei Municipal nº 2946
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