Imagem: Pixabay
Começou a vigorar a Lei Municipal nº 2946, que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho em Guarapuava. A legislação não permite o manuseio, utilização, queima, soltura e venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e à vida de pessoas e animais. A proposta é de autoria dos vereadores Aldonei Bonfim (PDT) e Márcio Carneiro (PPS). A Lei foi sancionada no dia 28 de maio de 2019, pelo prefeito Cesar Silvestri Filho (PPS).
Está permitido apenas a soltura de fogos que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como similares, que acarretam barulho de baixa intensidade. A proibição é válida para ambientes fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município.
De acordo com a Lei, em casos de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1.743 para pessoa física e de R$ 11.620 para pessoa jurídica. Valor que pode será dobrado na hipótese de reincidência, ou seja, no caso de cometer a mesma infração em um período inferior a 30 dias consecutivos. Se o ato infracional ocorrer em estabelecimento privado, e em caso de segunda reincidência, a empresa terá seu registro de funcionamento cassado.
Clique aqui e confira a Lei Municipal nº 2946, publicada no Boletim Oficial do Município
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