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Moradores de Guarapuava recebem carnês do IPTU 2022

Os moradores que pagarem à vista terão desconto de 5% aplicado sobre o valor do imposto

Foto: Divulgação/Secom Prefeitura de Guarapuava

13/04/2022 – 15:56:45

Com informações de Secom Prefeitura de Guarapuava e revisão de redação

Desde o início de abril, os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Guarapuava começaram a ser entregues pelos Correios. Os moradores que pagarem à vista terão desconto de 5% aplicado sobre o valor do imposto. 

O pagamento poderá ser efetuado até o dia 10 de maio. Também é possível parcelar o IPTU em até 8 vezes, essa opção se dá durante o pagamento, e caso o proprietário efetue em cota única, o sistema elimina automaticamente as demais parcelas. 

Ao todo, cerca de 50 mil carnês devem ser distribuídos na cidade. Os proprietários também podem emitir as guias de pagamento no site da prefeitura, basta informar o número do CPF e CNPJ do proprietário ou o número do cadastro imobiliário no link: https://tinyurl.com/3ccbyu2u.

Isenção

É isento o imóvel estritamente residencial com edificações não superiores a 70 m². O dono deve morar no local e ser devidamente cadastrado no município como proprietário, além de não ter renda mensal superior a dois salários mínimos.

Também não pagam IPTU os aposentados e pensionistas, beneficiários do Amparo Social ao Idoso da Prestação Continuada (BPC), e pessoas com deficiência mental ou invalidez permanente. 

Pedido de Isenção

O pedido de isenção de IPTU 2022 pode ser realizado através do protocolo digital, podendo ser solicitado até outubro de 2022. Para realizar o processo serão necessários os seguintes documentos:

– Cópias RG e CPF (proprietário e cônjuge, se for o caso);

– Certidão de casamento ou declaração de união estável; se solteiro certidão de nascimento atualizada ou certidão de averbação de divórcio;

– Certidão de óbito (se viúvo ou viúva);

– Comprovante de renda atualizado do proprietário e cônjuge (se for o caso) – Holerite ou Declaração em cartório da renda mensal auferida;

– Comprovante de renda dos aposentados e pensionistas – DCB (Demonstrativo de Crédito do Benefício);

– Comprovante de residência.

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