Foto: Divulgação/Secom Guarapuava
16/03/2020 – 16:11:35
Pré-candidato pelo DEM (Democratas) para a corrida eleitoral deste ano, o ex-prefeito Vitor Hugo Ribeiro Burko, está enfrentando um pedido de revelia no processo de nº 0002410-20.2000.8.16.0031, movido pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) na 1ª Vara Cível de Guarapuava.
O ex-prefeito foi condenado em 15/02/2012, por desvio de finalidade, sob a acusação de utilizar verbas públicas para autopromoção durante seu primeiro mandato (1997-2000). De acordo com o MPPR, Burko vinculava seu nome e/ou imagem em informativos, propagandas, livros didáticos e programas de TV e rádio no município.
Vitor Hugo foi condenado a ressarcir os valores pagos, naquela época, em todas as campanhas realizadas.
Em 21/11/2017, o MPPR, fez o pedido de liquidação, ou seja, o inicio da fase de cumprimento da sentença. O órgão então apontou uma quantia inicial, com valores atualizados, de cerca de R$ 20 milhões a serem ressarcidos.
Mesmo sendo intimado, o ex-prefeito não contestou a soma devida apresentada pelo MPPR, o que levou ao pedido de revelia do réu em relação a liquidação de sentença.
Segundo consta do processo, houve dificuldade em mensurar o valor real empregado na veiculação desses materiais, uma vez que “enquanto prefeito [Vitor Hugo Ribeiro Burko] adotou contabilidade imprecisa e lacunosa, incapaz de permitir o resgate dos valores efetivamente realizados com as despesas em questão”, sendo que não se pode precisar “a dimensão destes valores ao tempo de seus efetivos desembolsos”.
Confira na íntegra o pedido de liquidação de sentença e o pedido de decretação dos efeitos de revelia.
Revelia
De acordo com o Artigo 344 do CPC (Código de Processo Civil), é considerado revel o réu que não contestar a ação, assim a revelia é a ausência de contestação.
Adotando essa postura, o réu é colocado em uma situação de desvantagem processual, podendo sofrer consequências processuais e materiais.
Porém, ainda que em revelia, o réu é capaz de produzir provas que contrariem as alegações do autor da denúncia. Desde que possua advogado constituído nos autos e tempo, durante o processo, para realizar a ação.
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