Foto: Amanda Crissi
08/05/2020 – 10:37:44
Redação
Segundo o Decreto Municipal nº 7925/2020, que entrou em vigor nesta quinta-feira (07), a adesão ao Programa é obrigatória para todos os estabelecimentos alimentícios do município que desejam retomar as atividades neste período de pandemia causada pelo coronavírus.
Além de restaurantes e bares, o decreto também inclui: pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias, cafés, açougues, comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de sucos, de açaí e de produtos regionais típicos, lojas de conveniência, food trucks e tabacarias.
Os estabelecimentos podem abrir todos os dias da semana, entretanto, o horário de atendimento ao público fica limitado das 6h às 22h, com fechamento para entrada de pessoas a partir das 21h.
As mesas devem manter um distanciamento mínimo de dois metros entre uma e outra, sendo ocupadas, por, no máximo, quatro clientes, sem a possibilidade de junção de mesas. A lotação do local também deve obedecer ao limite de 50% da capacidade total do espaço.
Além de seguir medidas de higienização já determinadas anteriormente – como proibir a entrada sem máscara, controlar filas e disponibilizar álcool em gel em balcões, nas mesas individuais e nos caixas – os estabelecimentos são obrigados a higienizar com álcool 70%, após saída de cada cliente, cadeiras, mesas, bancadas, maçanetas, corrimãos etc.
A entrada de pessoas do grupo de risco – idosos com idade igual ou superior a 60 e crianças até 12 anos – nos estabelecimentos permanece proibida.