Novo Decreto reforça medidas de enfrentamento ao Covid-19 em Guarapuava

Foram estabelecidas novas recomendações para o funcionamento de supermercados, farmácias e para celebrações religiosas no município

Foto: Divulgação/Secom de Guarapuava

24/03/2020 – 07:42:13

Secom Prefeitura de Guarapuava

As medidas progressivas da Prefeitura de Guarapuava seguem atuando na prevenção e enfrentamento ao Covid-19. Para garantir ainda mais segurança à população, na tarde desta segunda-feira (23), o prefeito Cesar Silvestri Filho assinou o decreto nº 7823 estabelecendo novas recomendações para o funcionamento de supermercados, farmácias e para celebrações religiosas no município.

De acordo com o texto, a entrada em supermercados e farmácias só será permitida para um representante da família. Além disso, o atendimento deve ser feito mantendo a distância mínima de dois metros entre as pessoas. Todos os prestadores de serviços devem respeitar as regras de não aglomeração para qualquer número de pessoas, adotando as medidas práticas necessárias, como agendamento e serviços de entrega a domicílio.

Para espaços religiosos, o decreto permite que permaneçam abertos com atendimento individualizado. Cultos, missas ou celebrações estão proibidas a partir de hoje.

Hotéis

Hotéis da cidade poderão ser requisitados para a hospedagem de profissionais da saúde. Se isso ocorrer, estes locais deverão oferecer acesso exclusivo de entrada e saída para estes profissionais, criar espaços de desinfecção primária, fornecer embalagens para acondicionamento de roupas usadas (que só poderão ser lavadas após 72 horas), fornecer refeições individualizadas nos quartos dos profissionais e limpeza diária dos quartos.

Serviços essenciais que permanecem abertos

– Geração de água, energia e combustíveis

– Assistência médica, hospitalar e odontológica emergencial

– Farmácias e comércios de venda de produtos médico-hospitalares

– Supermercados, mercados e panificadoras

– Funerárias

– Captação e tratamento de esgoto

-Telecomunicações

– Segurança privada

– Estabelecimentos agropecuários e de distribuição de alimentação e medicação animal,  de comercialização de insumos agrícolas e cereais, de insumos e equipamentos para construção civil

– Imprensa

– Lotéricas

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