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PL prevê assistência psicológica e social na rede municipal de ensino

O Projeto de Lei 46/2019 é de autoria do vereador Guto Klosowski (PHS)

Vereador Guto Klosowski – Foto: Assessoria Parlamentar

Instituir profissionais para assistência psicológica e social em toda rede municipal de ensino, é a proposta do Projeto de Lei Ordinária (L) 46/2019. O PL, de autoria do vereador Guto Klosowski (PHS), foi aprovado em segunda votação na sessão desta terça-feira (20).

O objetivo, de acordo com o texto “é garantir a toda comunidade escolar assistência especializada e capacitação para diagnosticar, acompanhar e encaminhar as diferentes situações e graus de dificuldade de aprendizagem do aluno, já que distúrbios de atenção e memória, padrão sensorial diferenciado, dislexia e até perturbações emocionais ou psíquicas, notadamente ocasionadas pelo “bullying”, dentre outros, são evidentemente denunciados pelo baixo desempenho na vida escolar”.

“Estamos idealizando esse projeto desde 2017, é um avanço no que se refere ao ensino e aprendizagem. Ele é fruto de visitas em escolas municipais, onde os próprios profissionais da área nos apresentaram essa necessidade. O psicólogo escolar, por exemplo, não irá atuar realizando um tratamento clínico, mas sim com um olhar multidisciplinar, com intuito de perceber a carência dos alunos dentro do ambiente escolar. Os profissionais irão estabelecer relações entre responsáveis, alunos, professores e funcionários da escola, com foco na complexidade que é o desenvolvimento do raciocínio. Com a execução do projeto, será possível também o diagnóstico de doenças que, no futuro, poderiam se tornar problemas mais agravantes”, explica o autor do projeto.

Guto Klosowski destaca que um grupo de estudos foi formado, com a presença de profissionais da área da educação, psicologia, assistência social, direito, além de alunos e responsáveis.

A proposta prevê que “tal assistência deverá ser prestada por profissionais habilitados, integrados em uma equipe multiprofissional, e ocorrer nas dependências da instituição durante o período escolar, ficando a cargo do Executivo Municipal, expedir as normas, procedimentos, planejamento e controle relacionados ao objeto da lei, por meio de decreto regulamentador”.

Custos

O PL (L) 46/2019 estabelece que a implantação de assistência psicológica e social na rede de ensino, não implicará custos extras ao município. “O projeto pode ser viabilizado pelos profissionais já existentes na estrutura do município, tanto psicólogos, quanto assistentes sociais. Ele prevê também que a Prefeitura pode fazer um convenio, ou termo de cooperação, com instituições de ensino superior que ofereçam cursos nessas áreas. Isso pode contribuir também com o desenvolvimento dos próprios profissionais que estão sendo formados no ensino superior. A proposta também autoriza a administração pública municipal a realizar ajustes orçamentários, caso queria colocar o projeto em prática no próximo ano e prever os gastos na LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e na LOA [Lei Orçamentária Anual]”, esclarece o vereador.

Na sessão da Câmara desta segunda-feira (19), o PL (L) 46/2019 foi aprovado, em primeira votação, de forma unânime. Nenhuma discussão foi realizada no plenário, o autor da proposta ressalta que as dúvidas foram sanadas aos vereadores de forma antecipada. “As principais dúvidas eram em relação a constitucionalidade do projeto e em decorrência da questão orçamentária. Como é o projeto do Legislativo, ele não pode ter impacto orçamentário nas contas públicas. Já havia sanado as dúvidas dos vereadores, que foram bastante receptivos e sensíveis com esse assunto, eles acreditam que esses profissionais [psicólogos e assistentes sociais] podem sim, de fato, ajudar em todo o processo de ensino e aprendizagem”, analisa.

Trâmite

Na sessão desta terça-feira (20), às 18h, o Projeto de Lei Ordinária (L) 46/2019  também recebeu o parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Economia Finanças e Orçamento e da Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Saúde, Assistência Social e Direitos Humanos. O Projeto de Lei tem o prazo de até 10 dias úteis para ser enviado ao Executivo, que se aceitar, o sancionará no prazo de 15 dias úteis.

“Por tratar-se de uma questão de saúde pública, esperamos que o Executivo Municipal também entenda que o projeto irá beneficiar a população. Acredito que o prefeito irá sancionar esse projeto em forma de Lei. Importante destacar que o PL prevê sua aplicabilidade em, no máximo, 36 meses. Caso o prefeito atual não consiga executar o projeto, o próximo, caso tenha interesse, consegue viabilizar conforme o prazo estabelecido”, finaliza.

Clique aqui e acompanhe a tramitação do PL (L) 46/2019

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