População denuncia acúmulo de lixo em terreno localizado em frente ao Parque do Lago

Lei Municipal determina que proprietários mantenham uma limpeza regular de terrenos baldios no município

Foto: Amanda Crissi

25/05/2020 – 16:28:04

Redação

Neste domingo (24) moradores de Guarapuava utilizaram as redes sociais para denunciar o acúmulo de lixo em um terreno baldio em frente ao Parque do Lago.

“Guarapuava é a única cidade que tem um lixão em pleno parque turístico”, dizia a publicação que reunia algumas fotos do local.

O terreno, que fica em frente ao estacionamento do parque, reúne resíduos que vão de restos de construção à alimentos e animais mortos.

A propriedade também não possui nenhum tipo de cercamento, o que contribui para que as pessoas utilizem o local como depósito de lixo.

O advogado e economista João Nieckars também levantou a questão em sua página, onde publicou um vídeo percorrendo o terreno.

“Um aterro em frente ao Parque do Lago, a administração pública municipal está realmente de parabéns”, disse na gravação.

O que diz a Lei

Em Guarapuava, segundo a Lei Municipal 044/2013, os proprietários de terrenos, baldios ou não, são obrigados a mantê-los limpos e roçados, sob pena de aplicação de multa, lançamento em dívida ativa do valor e inscrição do nome do proprietário nos cadastros de inadimplentes.

A fiscalização fica a cargo da Administração Municipal, que, a partir de denuncias realizadas pela comunidade, deslocam equipes para averiguar possíveis irregularidades. Caso sejam encontradas, o proprietário recebe uma notificação para realizar a limpeza do terreno.

O proprietário, então, terá o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para efetuar a limpeza do terreno ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições. Se o local não for limpo no período determinado, será aplicada multa por infração grave.

Após esse período, o município pode, inclusive, contratar a SURG (Companhia de Serviços e Urbanização de Guarapuava) para realizar a limpeza, ficando autorizada a cobrar, do proprietário, os custos dos serviços, acrescidos de 20%,a título de administração.

 

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