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Prefeito de Guarapuava sanciona LDO/2020 sem emendas propostas pelo Legislativo

Vereadores encaminharam uma medida judicial na tentativa de suspender a eficácia da Lei. O objetivo é que o PL 014/2019 retorne a Câmara para nova votação

Foto: Divulgação/Secom

Nesta segunda-feira (8), durante sessão ordinária da Câmara de Guarapuava, cinco vereadores apresentaram um recurso administrativo que busca sanar ilegalidades no procedimento legislativo adotado pela Câmara na sessão extraordinária do último dia 4 de julho, em relação a discussão/votação e emendas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2020 (PL 014/2019).

O documento foi apresentado pelos parlamentares Luiz Augusto Klosowski (PHS), Maria José Mandu Ribeiro Ribas (PSDB), Professora Terezinha (PT), Sergio Andre Niemes (PT) e Valdomiro Batista (PRB).

O parecer que fundamentou o Recurso, produzido pelo advogado Dr. João Alberto Nieckars (45350 – OAB/PR), conclui que a discussão e votação do Projeto de Lei 014/2019 “está eivada de vícios insanáveis que impedem a legalidade e a constitucionalidade do processo legislativo”. Em resumo, a peça é fundamentada em disposições legais previstas no Estatuto das Cidades e no Regimento Interno da Câmara.

Mandado de Segurança

Nieckars explicou que na tarde desta quarta-feira (10), que quatro dos vereadores que apresentaram o recurso, decidiram encaminhar uma medida judicial para que o PL, já sancionado pelo prefeito, tenha sua eficácia suspensa e retorne a Câmara para nova votação. “O recurso administrativo deverá ser analisado por uma comissão interna da Câmara e passar por votação em plenário para, somente depois, ser remetido ao Executivo”.

O advogado ressaltou que, caso seja declarada a nulidade do processo que aprovou a LDO para 2020, uma nova votação terá que ser realizada. “A consequência lógica dessa declaração de nulidade é a necessidade de uma nova votação, mas que obedeça aos tramites legais, tanto previstos no Estatuto das Cidades, quanto no Regimento Interno da Câmara. Ou seja, uma votação regular. Se a justiça entender que o processo foi nulo, a Câmara será obrigada a realizar todo o procedimento novamente, agora de forma correta”, disse.

Clique aqui e confira a inicial do Mandado de Segurança (0011189-94.2019.8.16.0031) protocolado nesta quarta-feira, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava.

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