Guarapuava

Presidente e ex-diretor da Câmara ainda podem recorrer sentença condenatória em liberdade

João Carlos Gonçalves e Sebastião Valmir Souza foram condenados por crime de peculato

Foto: Divulgação/Câmara de Guarapuava

No último dia 28, o juíz Adriano Scussiatto Eyng, magistrado da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Guarapuava, proferiu embargos a sentença condenatória ao vereador João Carlos Gonçalves (PROS), presidente da Câmara Municipal e ao ex-diretor da Casa, Sebastião Valmir Souza. Segundo o documento, o ato jurídico corrige a sentença proferida em 11 de abril deste ano, que foi omissa em relação a alguns pontos.

A ação aumentou a pena dos réus, com a impossibilidade da substituição por outra restritiva de direito. De acordo com a 1ª Vara Criminal, o crime atribuido é de peculato (artigo 312 – Código penal), ou seja, subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito alheio ou próprio, cometido por funcionário público.

Segundo a denúncia aceita pelo Poder Judiciário, as irregularidades consistem na nomeação de assessores da Câmara em anos anteriores e no desvio de dinheiro público. A base judicial da sentença contou com seis testemunhas de acusação e cinco de defesa, além dos acusados.

Clique aqui e confira a sentença na íntegra (10/04/2019)

Clique aqui e veja os embargos na íntegra (29/08/2019)

Aumento da Pena

Inicialmente, João Carlos Gonçalves foi condenado a ressarcir R$ 84 mil aos cofres públicos, além da pena, em regime aberto, durante três anos e quatro meses e o pagamento de 16 dias de multa. Com os embargos, o presidente da Câmara também perde os direitos de exercer função pública e deverá cumprir seis anos, três meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto e pagar 18 dias de multa. A partir dos embargos, Sebastião Souza foi condenado a cinco anos, cinco meses e 18 dias de prisão, em regime semiaberto e multa. No entanto, as penas só começam ser cumpridas após o processo transitado em julgado o recurso, o que ainda não ocorreu, os réus podem recorrer em liberdade.

Recurso

Ainda não ocorreu o prazo para os réus recorrerem, já que, até a tarde desta segunda-feira (5), ainda não houve respostas aos mandados judiciais. Ambos têm cinco dias depois das intimações, realizadas no último dia 30, para recorrer. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) esclareceu, por meio da assessoria de imprensa, que os réus podem recorrer para o Tribunal de Justiça (TJ), para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – recurso especial e para o Supremo Tribunal Federal (recurso extraordinário) a depender das questões levantadas pela defesa. O TJ-PR informou também que, como não se trata de um processo prioritário, porque não envolve réu idoso, menor de idade ou réu preso, não há como estimar uma data para que os recursos sejam julgados.

Clique aqui e acompanhe o andamento do processo 0009405-53.2017.8.16.0031

Direito de resposta

A redação do Ipolítica buscou contato com os citados, mas não obteve retorno. No entanto, o site mantém o direito de resposta, caso os envolvidos tenham o interesse de manifestar-se.



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