09/06/2020 – 10:31:31
Redação
A proposta, votada na sessão virtual desta segunda-feira (08), determina que aqueles que cometerem crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher – previstos na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e de Feminicídio (13.104/2015) – não poderão ser nomeados para funções e cargos em comissão, no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Guarapuava.
O Projeto de Emenda a LOM (Lei Orgânica Municipal) acrescenta uma alínea (k) ao inciso III do artigo 80-A, que já veda a nomeação de outros indivíduos condenados judicialmente para as funções de: Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedade de Economia Mista e Fundações e Autarquias Municipais.
“Este é mais um projeto que vai tratar do combate à violência contra a mulher que o poder público vai estar dando exemplo para que possamos varrer da face da terra, e a iniciar por Guarapuava, a violência contra a mulher, que não pode continuar e que a sociedade não aceita mais”, destacou a vereadora Professora Terezinha.
Segundo a justificativa do projeto, essa proibição poderá prevenir, também, a violência no ambiente de trabalho, uma vez que no serviço público predomina maior número de mulheres.
Uma medida similar foi adotada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que impede a participação, em seus quadros, de pessoas que tenham praticado violência contra a mulher.
O documento será votado em segundo turno na próxima semana.
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