Em agosto deste ano, Guarapuava passou a contar com a Lei Municipal nº 2947/2019, que garante atendimento preferencial ao autista nos estabelecimentos do município.
Idealizada e apresentada aos vereadores pela Associação Guarapuavana Mundo Azul, a proposta surgiu através de problemas enfrentados diariamente por cerca de 130 famílias que compõe a associação. “Nós estávamos brigando pela fila preferencial porque o autismo não é algo que se vê fisicamente, então quando é solicitado o atendimento prioritário muitas pessoas não entendem o porquê, confundem a crise com birra. Com o símbolo do autismo na placa de atendimento preferencial já fica mais fácil”, explica Losanja Agma, presidente da Mundo Azul.
A proposta foi baseada na Lei nº 12.764/2012 que passou a considerar o portador do TEA (Transtorno do Espectro Autista) como pessoa com deficiência, dessa maneira, a Lei nº 10.048/2000 que garante o atendimento prioritário, passou a incluir o autismo. Sendo passível a aplicação de multas aos lugares que não cumprirem a norma.
Para fazer valer o direito do atendimento preferencial, as pessoas diagnosticadas com TEA devem solicitar a CIA (Carteira de Identificação de Autista). O cadastramento pode ser feito gratuitamente no Caps II, localizado na rua Padre Chagas, 2568, a carteirinha é expedida 30 dias após a solicitação e possui validade de cinco anos.
Paraná
A nível estadual, foram quatro os projetos de lei apresentados na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) em favor da pessoa com TEA.
Placas indicativas em estacionamentos
De autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), o projeto de lei 48/2019, prevê que estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais ficam obrigados a inserir nas suas placas indicativas o símbolo do TEA – um laço estampado com um quebra-cabeça colorido.
Isenção da tarifa do transporte intermunicipal
Segundo o projeto de lei 681/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), as tarifas passam a ser isentas aos autistas em tratamento fora do seu domicílio e seus acompanhantes. O estatuto assegura o transporte gratuito às pessoas com deficiência em tratamento contínuo e fora do seu domicílio em linhas de transporte intermunicipal, e também lista as patologias crônicas que garantem a seus pacientes o benefício da isenção da tarifa.
O texto prevê ainda que as despesas decorrentes desta lei serão ressarcidas às empresas de transporte por meio de recursos do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência e que a isenção também é válida para o acompanhante.
Sessões de cinema adaptadas
O projeto de lei 166/2019, formulado pelos deputados Delegado Francischini (PSL) e Márcio Pacheco (PDT), determina que todas as empresas que operam de salas de cinema no Estado do Paraná devem promover, pelo menos uma vez ao mês, uma sessão adaptada para crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou síndrome de Down, juntamente de seus familiares.
Como meio de promover a inclusão, as sessões não serão restritas, ou seja, podem ser frequentadas por qualquer pessoa. A salas de cinema que estiverem cumprindo a lei deverão estar identificadas com o símbolo mundial do autismo e da síndrome de Down. O acesso à sala de exibição será irrestrito, podendo os telespectadores entrar e sair da sessão sempre que desejarem.
Isenção de tarifa do pedágio
O projeto de lei 682/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que obriga as empresas concessionárias de pedágio do estado do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, e inclui o transtorno na legislação.
O texto foi aprovado juntamente com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo (PSL), que estende o benefício a pessoas com síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015).