Foto: Divulgação/ Secom Prefeitura de Guarapuava
03/07/2020 – 11:54:43
Secom Prefeitura de Guarapuava
“É muito provável que a classe artística seja a última a voltar aos seus trabalhos e, até agora, não havia recebido nenhum tipo de auxílio governamental. Para implementação da Lei Aldir Blanc, será indispensável conhecermos de maneira detalhada a classe artística de Guarapuava, de maneira que possamos instrumentalizar corretamente o que define a legislação e atendermos o segmento cultural local”, explicou a secretária de Educação e Cultura, Doraci Senger Luy.
Do valor geral, Guarapuava irá receber R$ 1.267.358,64, dos quais 20% será destinado para a manutenção de espaços artísticos, micro e pequenas empresas culturais que tiveram suas atividades interrompidas. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600 em três parcelas. “A cultura local continuará produzindo suas atividades de forma criativa, reinventando-se e, contribuirá também para que os artistas consigam manter seus espaços e dar continuidade as suas atividades no período pós pandemia”, avaliou a diretora da Casa da Cultura, Rosevera Bernadim.
O link de acesso ao formulário de cadastro encontra-se disponível no site da Prefeitura e poderá ser preenchido pelos interessados. Para os artistas que atuam em grupos, companhias, bandas e demais organizações coletivas, o cadastramento será realizado tanto pelo/a representante legal de cada entidade como por seus integrantes, individualmente. Acesse o cadastro clicando aqui.
Acesso ao auxílio-emergencial
Para ter direito ao auxílio emergencial, o profissional terá que comprovar:
Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;
Não ter emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais;
Não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais.