Search
Close this search box.

Secretaria de Educação e Cultura reforça atualização cadastral de artistas guarapuavanos

Guarapuava contará com R$ 1.267.358,64, dos quais 20% serão aplicados na manutenção de espaços culturais, micro e pequenas empresas do ramo que enfrentaram o interrompimento das atividades

Foto: Divulgação/ Secom Prefeitura de Guarapuava

27/07/2020 – 16:26:17

Secom Prefeitura de Guarapuava

O segmento artístico guarapuavano também tem sentido os efeitos da pandemia, por isso a Secretaria de Educação e Cultura busca identificar os profissionais locais que poderão ser contemplados pelo benefício disponibilizado pelo Governo Federal. Conhecida como Aldir Blanc, a Lei nº 14017/2020 destina cerca de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e estabelecimentos culturais neste momento social.

“Devido as medidas de saúde e segurança, não há uma previsão de retorno das atividades, mas o setor cultural precisa de um suporte financeiro para seguir se reinventando a este contexto social. Para a implementação deste recurso, é necessário conhecermos o perfil da classe artística, a fim de atendermos melhor o segmento local”, declarou a secretária de Educação e Cultura, Doraci Senger Luy.

Guarapuava contará com R$ 1.267.358,64, dos quais 20% serão aplicados na manutenção de espaços culturais, micro e pequenas empresas do ramo que enfrentaram o interrompimento das atividades. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600 em três parcelas.

Para isso, os trabalhadores devem responder o formulário de cadastro disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Educação e Cultura. Para artistas que atuam em grupos, companhias, bandas e demais organizações coletivas, o cadastramento será feito tanto pelo/a representante legal de cada entidade como por seus integrantes, individualmente. Acesse o cadastro clicando aqui.

Para ter acesso ao benefício, o profissional deve comprovar:

Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;

Não ter emprego formal ativo;

Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;

Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;

Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais;

Não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais.

Leia Também