Imagem: Reprodução
30-01-2020 – 18h
No início deste mês, o Governo Federal anunciou a adequação salarial de 12,84% aos profissionais da educação. Em Guarapuava, o Decreto Municipal Nº 7714/2020 determina que a aplicação será feita somente para uma parte da categoria.
“Neste ano tivemos uma surpresa com o Decreto assinado pelo prefeito, já que não aplica o índice para todos os profissionais, somente para os de nível inicial de carreira e para servidores que estão abaixo do piso, o que contempla um grupo pequeno de professores (as) e educadores (as). Desde a criação do piso, em 2008, e início da sua aplicação em 2009, sempre houve o reajuste do índice nacional a toda a categoria”, explicou Cristiane Wainer, presidente do Sisppmug – Sindicato dos Servidores Públicos e Profissionais de Guarapuava.
Para esclarecer e tentar modificar a situação, o sindicato irá realizar uma assembleia na próxima terça-feira (4), às 17h30, na sede do Sisppmug. O encontro é feito todo início do ano para pautar as reivindicações dos servidores municipais e, neste ano, também irá abordar o piso nacional do magistério.
“Nós já tivemos uma primeira conversa com a administração municipal, que nos apresentou suas alegações sobre questões orçamentárias e agora vamos discutir isso com a categoria. A proposta para esse grupo que ficou de fora seria feita pela negociação da data-base em maio, garantiu a Prefeitura. Estamos chamando os profissionais para explicar toda essa condição, para analisarmos alguns números do orçamento municipal e formatar propostas e encaminhamentos. Vamos debater a situação e levar um retorno do nosso posicionamento para a administração, com a possibilidade de que se aplique a adequação salarial para todas as carreiras”, afirmou a presidente.
Durante a assembleia, os servidores também devem discutir sobre a implantação de cargos da Fundação Proteger, que faz parte da estrutura indireta da Prefeitura. Situação que está sendo debatida há alguns anos e que pode ser concluída em 2020.
Ação jurídica
De acordo com a presidente do Sisppmug, diante do posicionamento da administração municipal, o departamento jurídico do sindicato já está preparando um documento administrativo que questiona o decreto.
“Temos uma legislação e um plano de cargos no Estatuo dos Servidores da Educação com uma tabela salarial que estabelece a aplicação do índice para toda a categoria. Juridicamente essa situação também está sendo pontuada junto com a Prefeitura. Caso a administração entenda que não é possível uma negociação, nós vamos encaminhar ao judiciário para que as circunstâncias sejam resolvidas dentro da legalidade”, disse.
Possível paralisação
Questionada sobre uma possível paralisação, Cristiane Wainer ressaltou que a direção do Sisppmug sempre prioriza o debate e busca utilizar todas as possibilidades de diálogo. No entanto, ela destacou que em caso de necessidade, em última instancia, o direito de greve é assegurado pela legislação.
“As deliberações de paralisação acontecem nas assembleias, neste momento vamos discutir todas as condições que a Prefeitura apresentou, também dialogar sobre nossas possibilidades jurídicas e a categoria irá definir os encaminhamentos. No momento não posso afirmar se haverá ou não uma paralisação, essas decisões serão tomadas de forma coletiva”, finalizou.
O que diz a Prefeitura
Nesta terça-feira (28), a Prefeitura de Guarapuava informou ao i-Política que “garante o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 2020, demonstrando sua posição institucional em favor da valorização dos profissionais da educação, nos termos da Lei Federal n. 11.738/2008 e Lei municipal n. 2089/2013, no valor de R$ 2.886,15 para carga horária de 40 horas semanais e R$ 1.433,07 para carga horária de 20 horas semanais”.
A administração municipal afirmou também que “o percentual de atualização definido para o piso salarial nacional em 2020 (12,84%) não precisa ser obrigatoriamente concedido aos professores que já recebem mais do que o valor do piso, pois, em relação a esses profissionais, a lei do piso nacional não vincula a administração municipal a conceder reajustes em período ou percentual similares, cabendo, neste caso, negociação e normatização local.
Clique aqui e saiba mais sobre o Decreto Municipal que garante adequação de piso salarial apenas para uma parte da categoria
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