12/03/2020 – 16:36:46
Em outra ação de fiscalização, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná), julgou como irregulares as contas, referentes ao exercício de 2018, apresentadas pela SURG (Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava).
De acordo com a publicação de hoje (12) no Diário Eletrônico do TCE-PR, a primeira irregularidade diz respeito a patrimônio líquido negativo, no valor de R$ $ 679.680,22, devido a “despesas com obras em andamento ao final do exercício de 2018, faturadas e recebidas no primeiro trimestre de 2019, contudo não comprovadas nos autos com documentos”.
A segunda irregularidade apontada pelo Tribunal foi a falta de pagamento de despesas referentes ao ano de 2018. O documento ressaltou que “mesmo diante das alegações de que, apesar das dificuldades financeiras, a companhia teria conseguido quitar, em 2019, todas as obrigações vencidas em 2018”, entretanto, não foram apresentadas “qualquer comprovação documental, nem razão contábil que comprovasse tal providência”.
Dessa maneira, o TCE-PR aplicou uma multa administrativa ao ex-diretor da SURG, Fernando Damiani, que atualmente é Secretario Executivo da gestão municipal.
A publicação completa pode ser conferida no Diário Eletrônico do TCE-PR.