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TCE-PR determina reestruturação da Procuradoria Municipal de Guarapuava e multa prefeito por irregularidades

De acordo com o conselheiro relator, a Prefeitura cometeu infração ao delegar a servidores em cargos de confiança a função de emitir pareceres jurídicos, tarefa que deveria ser exclusiva dos procuradores municipais concursados

Foto: Divulgação/Secom de Guarapuava

09/09/2024 – 11:06:03

Redação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Guarapuava reestruture sua Procuradoria Municipal em até 30 dias, após identificar irregularidades no exercício de funções típicas da procuradoria por servidores comissionados. A decisão, tomada durante sessão do Tribunal Pleno e publicada na última quinta-feira (05) no Diário Oficial, também resultou na aplicação de uma multa ao atual prefeito, por permitir que comissionados emitissem pareceres jurídicos em licitações.

Irregularidades apontadas

De acordo com o conselheiro relator Augustinho Zucchi, a Prefeitura cometeu infração ao delegar a servidores em cargos de confiança a função de emitir pareceres jurídicos, tarefa que deveria ser exclusiva dos procuradores municipais concursados. Tal prática fere o artigo 37 da Constituição Federal e contraria os preceitos estabelecidos pelo TCE-PR, que reforçam a necessidade de imparcialidade e tecnicidade em processos licitatórios.

A fiscalização revelou que servidores comissionados, cujas funções são limitadas a atividades de chefia, direção e assessoramento, estavam ocupando posições que envolvem a prestação de pareceres jurídicos em licitações. Esse desvio de função foi considerado uma violação das normas de controle interno, prejudicando a correta condução dos processos administrativos.

Decisão e multa ao prefeito

A determinação do TCE-PR estabelece que a Prefeitura de Guarapuava faça a reestruturação da Procuradoria Municipal em até 30 dias, regularizando as atividades dos comissionados e garantindo que eles não exerçam funções privativas de procuradores concursados. Além disso, o tribunal proibiu a emissão de pareceres jurídicos por esses servidores, estipulando que tal atividade deve ser exclusiva dos membros efetivos da Procuradoria.

Durante o julgamento, o conselheiro Ivens Zschoerper Linhares apresentou uma divergência parcial em relação ao voto de Zucchi, propondo a aplicação de multa ao prefeito. Linhares ressaltou que, apesar de já ter sido advertida pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre a irregularidade, a administração municipal não adotou as medidas recomendadas, o que levou à sanção. A multa foi aplicada devido à delegação indevida de funções e ao descumprimento de normas estabelecidas pelo tribunal.

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