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TCE-PR determina restituição de R$ 60 mil pela Câmara de Guarapuava por subsídios indevidos

Vereadores deverão devolver valores recebidos a mais entre 2014 e 2016 devido a reajustes salariais superiores ao IPCA; decisão do Tribunal Pleno foi tomada em sessão virtual no dia 4 de julho

Foto: Divulgação/Ascom Câmara Municipal

24/07/2024 – 10:29:24

Redação

Em uma sessão ordinária virtual realizada no dia 4 de julho, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição de R$ 60.453,55 aos cofres públicos pela Câmara Municipal de Guarapuava. O valor corresponde a subsídios recebidos indevidamente por 22 vereadores entre os anos de 2014 e 2016. A decisão foi tomada após a análise de uma Tomada de Contas Extraordinária, que revelou que os reajustes salariais dos vereadores foram superiores ao índice oficial do IPCA, que era de 2,50%, enquanto o reajuste aplicado foi de 3,33%.

A irregularidade começou com a Lei Municipal 2.363/2014, que elevou os subsídios de forma indevida. A correção salarial deveria ter sido de 8,79%, mas foi aplicada uma correção de 9,62%, resultando em valores maiores para os vereadores e para o presidente da Câmara. O erro persistiu nas leis subsequentes, afetando os anos de 2015 e 2016.

Defesa

A defesa apresentou justificativas para os pagamentos adicionais a alguns vereadores. Por exemplo, Carlos Cesar Kolody recebeu R$ 6.753,18 em junho de 2016, devido à substituição de Cleto Tamanini, que se afastou para tratar de assuntos particulares. Pablo de Almeida recebeu R$ 3.001,40 em setembro de 2015, substituindo Cosme Mariante Stimer, que estava afastado por motivos de saúde.

A análise concluiu que apenas os valores pagos a mais devido à atualização irregular dos subsídios precisam ser restituídos. No caso de Kolody, ele deve devolver R$ 51,13, enquanto Almeida deve devolver R$ 22,73. Para Celso de Lara da Costa, Germano Toledo Alves e Marcio Luiz Carneiro do Nascimento, os valores a devolver foram recalculados após considerar as faltas justificadas.

Assim, Celso de Lara da Costa deve restituir R$ 2.127,92, enquanto Germano Toledo Alves e Marcio Luiz Carneiro do Nascimento devem devolver R$ 2.127,92 cada um. Houve também um erro ao mencionar João Carlos Gonçalves em relação aos anos de 2017 e 2018, período que não está em questão no processo.

Devoluções

Os vereadores Élcio José Elhem e Rodrigo Sereno Crema devolveram voluntariamente os valores recebidos a mais. Élcio e Rodrigo restituíram, respectivamente, R$ 2.648,72 em 2020.

Rodrigo Crema também solicitou a revisão dos cálculos, argumentando que a inflação correta seria de 8,94% em vez dos 8,79% indicados. No entanto, o Tribunal manteve os cálculos iniciais, confirmando que os valores devolvidos estavam corretos.

Relatório e votos

O relatório inicial, elaborado pelo Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, acatou o parecer da unidade técnica, que recomendou a procedência da Tomada de Contas e a determinação de ressarcimento ao erário. O relator julgou irregulares as contas e determinou a devolução dos valores recebidos indevidamente pelos vereadores, conforme os cálculos apresentados pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (COFIM).

Voto divergente

Em um voto divergente, o Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva considerou desproporcional a irregularidade das contas em relação aos valores recebidos pelos vereadores, que em média foi de R$ 59 mensais. Requião argumentou que a irregularidade era resultado de um erro técnico de cálculo e não de má-fé, e que as contas deveriam ser julgadas regulares com ressalvas, com a restituição solidária entre os vereadores e os presidentes da Câmara no período.

Decisão do Tribunal Pleno

Por maioria absoluta, o Tribunal Pleno do TCE-PR decidiu acompanhar o voto do relator Ivan Lelis Bonilha. Os conselheiros Ivens Zschoerper Linhares, Augustinho Zucchi e o Conselheiro Substituto Livio Fabiano Sotero Costa votaram pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, julgando irregulares as contas da Câmara Municipal de Guarapuava e determinando a restituição dos valores aos cofres públicos. O Conselheiro Fabio de Souza Camargo votou pela divergência, acompanhando o voto de Maurício Requião de Mello e Silva.

Valores a serem restituídos

Os valores a serem restituídos por cada vereador são os seguintes:

  • Ademir Fabiane: R$ 2.127,92
  • Antonio Geraldo Pacheco Barbosa: R$ 2.127,92
  • Celso Lara da Costa: R$ 2.127,92
  • Cleto Tamanini: R$ 2.127,92
  • Cosme Mariante Stimer: R$ 2.127,92
  • Edony Antonio Kluber: R$ 1.780,22
  • Elias Rodovanski: R$ 2.127,92
  • Euripio Rauen Neto: R$ 2.127,92
  • Germano Toledo Alves: R$ 2.127,92
  • Gilson Moreira da Silva: R$ 854,66
  • João Carlos Gonçalves: R$ 3.648,00
  • José Airson Horst: R$ 2.127,92
  • José Valdir Kukelcik: R$ 2.127,92
  • Marcio Luis Carneiro do Nascimento: R$ 2.127,92
  • Maria José Mandu Ribeiro Ribas: R$ 2.127,92
  • Mario Fernando Scheidt: R$ 2.127,92
  • Milton de Lacerda Roseira Junior: R$ 2.127,92
  • Nerci Aparecida Guine: R$ 2.127,92
  • Valdemar Calixto dos Santos: R$ 2.127,92
  • Valdomiro Batista: R$ 2.127,92

Após o trânsito em julgado, a decisão será encaminhada à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções para os registros devidos e as providências atinentes à execução da decisão.

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