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28/11/2023 – 11:18:51
Redação
Em 2022, o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) determinou a readequação do salário do ex-vereador João Napoleão, que era presidente do Poder Legislativo. A alegação do órgão era para que o subsídio fosse de acordo com o teto previsto na Constituição Federal.
Na época, João Napoleão recebia um subsídio no valor de R$ 18.505,43, o dobro dos demais vereadores por ocupar a presidência. No entanto, levando em conta a população do município, o subsídio pago ao presidente da Câmara de Vereadores não deveria ser maior do que 50% do subsídio do Deputado Estadual, que no período era de R$ 25.322,25.
Por esse motivo, o TCE-PR chegou a publicar uma cautelar determinando que o salário de qualquer vereador paranaense não deve exceder a quantia limite. Naquela época, isso significou um corte de R$ 5.844,30 no salário do ex-presidente do Poder Legislativo.
Em sua defesa, João Napoleão chegou a argumentar com o órgão que a Constituição do Estado do Paraná fixa um limite diferente de subsídio para vereadores, que pode chegar a até 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, e que seu salário estava dentro desse percentual.
O relator do Tribunal de Contas, entretanto, atentou para o fato de que a Constituição Estadual deve ser interpretada em consonância com a Constituição Federal e a defesa de Napoleão não poderia interpretar a lei da maneira que melhor atendesse suas necessidades.
O relator afirmou, ainda, que “espera-se que a hermenêutica jurídica seja de conhecimento dos membros dos Poderes Legislativos em todos os âmbitos, seja municipal, estadual ou federal” e que nesse entendimento “não é plausível que seja realizada uma interpretação isolada de dispositivos legais que sejam interessantes a determinados casos”.
Novo caso?
Com o novo subsídio aprovado, o próximo presidente do Poder Legislativo não poderá receber, literalmente, um centavo a mais do que o valor estipulado. Mesmo que seu cargo receba uma gratificação a mais pela função. Caso isso ocorra, a Câmara Municipal cometerá o mesmo erro duas vezes, uma vez que já foi alertada sobre isso pelo Tribunal de Contas do Paraná.
Limites de subsídio de vereadores estabelecido pela Constituição Federal
a) em Municípios de até dez mil habitantes: subsídio máximo até 20% do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes: subsídio máximo até 30%;
c) em Municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes: subsídio máximo até 40%;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes: subsídio máximo até 50%;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes: subsídio máximo até 60%;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes: subsídio máximo até 75%.