Urna eletrônica – Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE
20/02/2020 – 15:50:07
Com informações do TSE
Os obstáculos da Lei da Ficha Limpa para quem pratica alguma irregularidade ou delito de ordem eleitoral e outras práticas ilegais foram incluídos na forma de alíneas no inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Conforme previsão da alínea ‘d’ desse dispositivo, ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político.
Também são inelegíveis, para qualquer cargo, os inalistáveis e os analfabetos. De acordo com o art. 14, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1988, “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos”.
Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que tenham perdido os respectivos mandatos por infringirem o disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal, são inelegíveis pelo prazo de oito anos.
A inelegibilidade é estabelecida, também por oito anos, para governador e prefeito, e seus vices, que perderem os cargos por desrespeitarem dispositivos da constituição estadual ou da lei orgânica municipal.
Em Guarapuava
Dois possíveis candidatos ao pleito de 2020 figuram na lista de contas julgadas irregulares, divulgada em julho de 2018, pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná).
O ex-prefeito Fernando Ribas Carli (PSDB) aparece com um julgamento de irregularidade, referente a um convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação e o Município de Guarapuava, referente ao exercício financeiro de 2010, pelos seguintes motivos: deficiência na prestação do serviço de transporte escolar, combinada com a falta de acompanhamento do gestor e de responsabilização dos prestadores de serviço.
Carli, que não confirmou oficialmente a candidatura, foi citado como possível candidato pelo vereador Elcio Melhem.
A redação entrou em contato com o ex-prefeito, porém, não obteve nenhum retorno até o fechamento dessa matéria.
Outra figura já conhecida no cenário político guarapuavano, o ex-prefeito Vitor Hugo Burko, também aparece na lista de contas irregulares do TCE. Entretanto, nenhum dos processos diz respeito à gestão do Executivo Municipal.
“Eu não estou inelegível porque a legislação é muito clara. Ou você tem que ter processos judiciais com condenação em segunda instância, e eu não tenho nenhum, ou você tem que ter condenação nos tribunais de contas, respaldadas pela Câmara Municipal, e em caso de corrupção, o que não é o caso”, afirma Burko.
O ex-prefeito também explica que os processos envolvendo as contas irregulares “não se tratam de corrupção, elas tratam de questões formais, isto não é um impeditivo para a minha candidatura”.
Confirmando a pré-candidatura às Eleições Municipais, Burko diz que ele “não seria irresponsável a ponto de me lançar em uma aventura dessas, me colocar conversando com as pessoas, gastando o tempo das pessoas e o meu tempo pessoal, se eu não tivesse condições de efetivamente participar do pleito”.
Entretanto, o ex-prefeito ainda possui contas reprovadas no TCU (Tribunal de Contas da União), ou seja, Burko possui pendências em contas julgadas irregulares em relação a verbas da União, sendo, no momento, impossível a emissão de uma certidão negativa para fins eleitorais.
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