Foto: Divulgação/TCE-PR
15/07/2020 – 18:09:22
Com informações do TCE-PR
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou indícios de dano de R$ 4.246.057,58 nas obras de ampliação da capacidade de tráfego da rodovia PR-466, no trecho entre os municípios de Guarapuava e Pitanga. Por esse motivo, o Tribunal determinou, em medida cautelar, que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) retenha as garantias contratuais e eventuais pagamentos ainda devidos – que totalizem aquele valor – à empresa Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda., responsável pela obra.
A medida preventiva foi deferida pelo conselheiro Fernando Guimarães, em Tomada de Contas Extraordinária instaurada pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR. O procedimento avaliou o trabalho realizado pela empreiteira na execução do Contrato nº 56/2018 (resultante à Concorrência nº 73/2017), que soma aproximadamente R$ 27 milhões. A obra na PR-466 é de responsabilidade da Superintendência Regional Campos Gerais do DER, com sede em Ponta Grossa. Já o trabalho da empreiteira é supervisionado pela empresa Engemin – Engenharia e Geologia Ltda., contratada pelo DER por cerca de R$ 8 milhões.
Na auditoria, a CAUD utilizou laudo técnico fornecido pela empresa especializada Concresolus Controle Tecnológico Ltda., contratada pelo TCE-PR para auxiliar na fiscalização de obras de pavimentação. A equipe da empresa avaliou em laboratório amostras de materiais para aferir a qualidade dos serviços realizados na PR-466, em relação aos seguintes parâmetros técnicos: espessura, aderência entre camadas, grau de compactação, percentual de vazios, teor de ligante, volume de vazios do agregado mineral (VAM), relação betume-vazios (RBV), resistência à tração por compressão diametral, granulometria e densidade máxima teórica.
Baixa durabilidade
O laudo técnico resultante dessa análise nas amostras coletadas apontou descumprimento de normas técnicas e de projeto em todos os aspectos analisados – situação que, na prática, pode reduzir a durabilidade do asfalto. A espessura do pavimento, por exemplo, ultrapassou variação de 10% (para mais ou para menos) em relação aos valores fixados no projeto, com base em normas técnicas emitidas pelo próprio DER.
Também foi evidenciado o descumprimento dos critérios técnicos para a granulometria: distribuição de pedras de diferentes tamanhos para possibilitar o menor volume de vazios possível no pavimento. Em nenhuma das amostras avaliadas, o grau mínimo de 97% na compactação exigido foi atendido pela empresa.
Nas amostras analisadas em laboratório, o teor de betume ficou abaixo do especificado no projeto. “Tal fato é grave, já que o cimento asfáltico de petróleo (CAP), que dá origem ao teor de betume, é o componente essencial e mais dispendioso do serviço de pavimentação, podendo a sua escassez na mistura levar a desagregações, trincamentos prematuros e desgastes excessivos”, explicou a equipe técnica da CAUD no pedido de medida cautelar.
O valor do suposto dano ao cofre estadual foi calculado, basicamente, considerando os serviços que, em razão da ausência de compatibilidade com as normas técnicas ou com o contrato, deveriam ter sido rejeitados pelo DER. Os analistas de controle do TCE-PR também apontaram que a empresa Engemin falhou em sua obrigação contratual de fiscalizar a execução das obras pela empreiteira.
A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro Fernando Guimarães na última quinta-feira (9 de julho), com a determinação de cumprimento imediato. Em 15 dias, DER-PR, Dalba Engenharia e Engemin devem apresentar defesa para os apontamentos da Tomada de Contas Extraordinária. Os efeitos da liminar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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