Search
Close this search box.

Vereador pode enfrentar cassação de mandato por quebra de decoro parlamentar

O autor do comentário, em tom de deboche, direcionado à vereadora Professora Terezinha (PT) ainda não foi identificado e nem se pronunciou para assumir o erro

13/05/2020 – 10:34:36

Redação

A falta de decoro ocorreu na sessão virtual realizada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (11). Em ambiente remoto, após uma fala da vereadora Professora Terezinha (PT) sobre o funcionamento do Hospital Regional e a pandemia mundial do coronavírus, um dos participantes da sessão debochou da legisladora e afirmou “não tem nada”.

Em seguida, ao perceber que o comentário havia sido capturado na sessão, é possível ouvir a mesma voz ordenando “baixe o som” a outra pessoa.

O áudio pode ser conferido aqui

“É um misto de sentimentos, de indignação, de tristeza e de raiva pelo desrespeito que eu senti ao ouvir aquele áudio. Um deboche da minha pessoa enquanto vereadora, mas também um desdém com a situação que toda a sociedade vive neste momento”, afirmou Professora Terezinha.

O autor do comentário ainda não foi identificado, entretanto, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, o poder legislativo municipal poderá cassar o mandato de um vereador quando ele “proceder de modo incompatível com a dignidade do poder legislativo municipal ou faltar com o decoro na sua conduta”. A cassação é decidida pelo poder legislativo, por voto aberto e nominal de dois terços.

“Uma das proibições, para que não haja quebra do decoro, é justamente usar de palavras que não atinjam a dignidade e moral e não ofenda as pessoas. Que foi exatamente o que fez esse vereador”, destacou a vereadora Professora Terezinha.

Ainda de acordo com o Regimento Interno, se qualquer vereador cometer, dentro do recinto do poder legislativo municipal, excesso que deva ser reprimido, “o Presidente conhecerá do fato e tomará as seguintes providencias, conforme a gravidade: advertência pessoal; advertência em plenário; instauração de comissão de ética e decoro parlamentar; proposta de cassação do mandato”.

A vereadora solicitou ao presidente da Casa que fossem tomadas as medidas cabíveis em relação ao fato.

Leia Também