17/03/2020 – 18:44:04
Ascom MPPR
Em todo o estado do Paraná, mesmo com a suspensão das aulas na rede pública de ensino em função das medidas de prevenção ao Coronavírus (Covid-19), o fornecimento de alimentação aos estudantes em situação de vulnerabilidade social deverá ser mantido. Essa é uma preocupação do Ministério Público do Paraná que, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, mantém interlocução com a Secretaria Estadual de Educação para que sejam adotadas as medidas necessárias para que isso seja garantido.
Decreto publicado pelo Governo do Estado nesta segunda-feira, 16 de março, determinou a suspensão das aulas e demais atividades escolares em todas as instituições de ensino estaduais a partir de sexta-feira, 20 de março. Medida semelhante vem sendo adotada pelas secretarias municipais de Educação.
O Centro de Apoio tem orientado as Promotorias de Justiça de todo do estado, que tenham atuação nas áreas de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Educação, para que recomendem a adoção de medidas pelas secretarias municipais que garantam a manutenção do fornecimento de merenda escolar.
A recomendação de não interromper o fornecimento de alimentação aos estudantes considera o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta da infância e juventude definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).