Foto: Dálie Felberg/Alep
30/04/2020 – 14:34:10
Redação com informações da Alep
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 189/2020, de autoria do Poder Executivo, que extingue, ao vagar, cargos que integram quadros e carreiras vinculados à Administração Direta e Autárquica do Governo do Estado.
Segundo a proposta, nenhum servidor que está na ativa será afetado pela medida, uma vez que os cargos serão extintos e terceirizados apenas quando os servidores se aposentarem e o cargo for considerado vago.
O texto foi aprovado em primeiro, segundo e terceiro turnos e em redação final durante as sessões remotas realizadas nesta quarta-feira, sendo uma ordinária e outras três extraordinárias. A Oposição pediu a retirada do projeto, mas o requerimento foi rejeitado pela maioria dos deputados.
Na primeira votação, o texto recebeu 38 votos a favor, oito contra e quatro abstenções. Já na segunda discussão, foram 37 votos favoráveis, 11 contrários e apenas uma abstenção. Em terceira votação a matéria passou com 37 votos a favor, 10 contra e uma abstenção. O texto segue para sanção, ou veto, do Poder Executivo.
Cargos
De acordo com o documento, os cargos extintos após serem declarados vagos poderão ser exercidos de forma indireta, seja mediante concessão, parcerias ou terceirização, de forma que a garantia da execução indireta de serviços se faz uma importante ferramenta de gestão, uma vez que reduz custos e otimiza a atuação estatal.
“Considerando a conjuntura ocasionada pela COVID-19, convém que a Administração do Estado busque a adoção de novas estratégias de composição da força de trabalho, a fim de facilitar a contratação de profissionais aptos para combater os efeitos da infecção pelo coronavírus”, explica o Executivo na justificativa da proposta.
De acordo com a proposta do Governo do Estado, na área da Saúde serão extintos, ao vagar, um total de onze cargos. Já na área administrativa da Saúde, ao vagar, deixarão de existir outros cinco cargos. Na Fazenda, ao vagar, fica extinto o posto de Agente Fazendário B. Dentro da Educação Básica, os cargos de Agente Educacional I e II serão extintos ao vagar.
Dentro da área de Ensino Superior do Estado, serão extintos, assim que ficarem vagos, os cargos de Agente Universitário Operacional, 26 postos de Agente Universitário de Nível Médio da Carreira Técnico Universitário e outros três cargos de Agente de Nível Superior da Carreira Técnico Universitária.
A proposta do Poder Executivo ainda determina que os candidatos aprovados em concurso público vigente e classificados dentro das vagas ofertadas e não preenchidas até a data de publicação da nova legislação deverão ser nomeados nos cargos citados na proposta.