Foto: Dálie Felberg/Alep
Dircom Alep
Fomentar a concessão de crédito para as micro e pequenas empresas localizadas em todos os 399 municípios paranaenses. Esse é o objetivo do projeto de lei complementar 10/2019, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei complementar 163/2013.
Vice-líder do Governo na Assembleia, o deputado Tiago Amaral (PSB), explicou que o Executivo está fazendo adequações na legislação com a finalidade de impulsionar e alavancar a economia regional. “Será um importante instrumento de fomento à pequena e microempresa”, afirmou. A Lei complementar 163/2013 instituiu no estado o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, conforme previsto no artigo 143 da Constituição do Paraná.
Essa lei complementar estadual está em conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei complementar federal 123/2006. A proposta em debate na Assembleia pretende, especificamente, alterar o inciso IV do artigo 39 e o parágrafo primeiro do artigo 42 da legislação paranaense. Revoga ainda o parágrafo segundo do artigo 42. Com essas mudanças, o Governo vai possibilitar que o Estado participe de capital de Sociedade de Garantia de Crédito (SGC), não restringindo, apenas, às pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
“Faz-se imprescindível que a participação do Estado, em Sociedades de Garantia de Crédito, não se restrinja às empresas qualificadas como OSCIP, possibilitando que as demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com menos tempo de constituição/atuação, possam atuar, dando maior eficiência ao acesso ao crédito, garantindo o acesso a financiamentos e empréstimos às microempresas e empresas de pequeno porte”, explica o governador Carlos Massa Ratinho Junior, na mensagem enviada ao Legislativo. Uma lei federal (9.790/1999) estipula que a OSCIP se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, três anos. Neste contexto, empresas que não tenham tempo de constituição e funcionamento ficam impossibilitadas de atuarem a favor das políticas públicas destinadas ao segmento.
Comissões – Tiago Amaral foi também o relator da proposição nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e na de Finanças e Tributação, que realizaram reuniões extraordinárias nesta segunda-feira (23), antes da sessão plenária, com a finalidade de apreciar o PLC que tramita em regime de urgência. Nos dois momentos o parlamentar apresentou pareceres favoráveis à proposta.
“A discussão desse projeto (PLC 9/2019) é importante porque contribui para o fomento da economia”, disse o deputado Nelson Justus (DEM), presidente da Comissão de Finanças e Tributação ao abrir a reunião extraordinária, que aconteceu logo após à da CCJ. Participaram da reunião, além de Nelson Justus, os deputados Tiago Amaral, Arilson Chiorato (PT), Emerson Bacil (PSL), Delegado Jacovós (PL), Luiz Fernando Guerra (PSL) e Douglas Fabrício (PPS).
Constituição – Na reunião extraordinária da CCJ, que iniciou às 13h, além do PLC 9/2019 (que recebeu parecer favorável), foram discutidos diversos outros projetos. Entre eles, o PL 567/2019, do Poder Executivo. Essa proposição propõe a aprovação da construção de empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia em várias regiões do Paraná. Ela trata da construção de 19 Centrais de Geração Hidrelétricas (CGHs) localizadas nas bacias hidrográficas do Iguaçu, Ivaí, Paranapanema, Tibagi, Ribeira, Paraná III e Piquiri. Ao projeto estão anexados todos os documentos de licenças prévias dos empreendimentos emitidos pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Relator da proposta, o deputado Tião Medeiros (PTB), se manifestou pela constitucionalidade e legalidade da proposição, parecer aprovado pela Comissão.
Emendas – Por outro lado, a CCJ considerou inconstitucional a emenda de Plenário do deputado Marcio Pacheco (PDT) apresentada ao PL 603/2019, do Poder Executivo, que reabre o prazo de adesão ao programa de pagamento de dívidas tributárias vinculadas ao ICM e ao ICMS em condições diferenciadas. A emenda, relatada por Tião Medeiros, pretendia estender o prazo da medida, que cria benefícios fiscais aos empresários paranaenses, abrangendo também o ano de 2018. Entretanto, as normas que regem o tema não permitem, já que o benefício aprovado pelo Confaz só se aplica até o período de 2017.
Já as duas emendas de Plenário, assinadas pelo deputado Homero Marchese (PROS), relacionadas ao PL 504/2019, da Defensoria Pública, receberam pareceres favoráveis. Agora, elas retornam ao Plenário onde será discutido o mérito das emendas, conforme lembrou o deputado Delegado Jacovós (PL), relator. A proposição institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
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