Paraná

Assembleia aprova isenção da tarifa do transporte intermunicipal para pessoas com espectro autista

Ainda segundo o projeto, do deputado Marcio Pacheco (PDT), as tarifas serão isentas aos autistas em tratamento fora do seu domicílio e seus acompanhantes

Foto: Dálie Felberg/Alep

Dircom Alep

Conceder a isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal aos autistas em tratamento fora do seu domicílio. Esse é o objetivo do projeto de lei 681/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), que foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

“O tratamento do TEA é realizado através de acompanhamento de médico neurologista, psicólogo e fonoaudiólogo, sendo que em muitos municípios do interior do Estado não possuem clínicas especializadas, obrigando assim pacientes a se deslocarem para centros maiores que possuem as especialidades”, explica o autor da proposta.

O texto tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que acrescenta o Transtorno de Espectro Autista (TEA) ao rol de patologias previstas no Artigo 80 do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 18.419/2015).

O estatuto assegura o transporte gratuito às pessoas com deficiência em tratamento contínuo e fora do seu domicílio em linhas de transporte intermunicipal, e também lista as patologias crônicas que garantem a seus pacientes o benefício da isenção da tarifa.

O texto prevê ainda que as despesas decorrentes desta lei serão ressarcidas às empresas de transporte por meio de recursos do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência e que a isenção também é válida para o acompanhante.



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