Foto: Dálie Felberg/Alep
28/02/2020 – 16:05:37
Ascom Alep
Na primeira sessão ordinária do mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher, data comemorada anualmente no dia 8 de março, a Assembleia Legislativa do Paraná aprecia na sessão plenária de segunda-feira (02) três propostas que tratam de temas relacionados à defesa dos direitos das mulheres. O primeiro deles, o projeto de lei 50/2019, que cria o aplicativo “Salve Maria” para atender mulheres vítimas de violência, será apreciado em segundo turno de votação.
O texto, assinado pela deputada Cantora Mara Lima (PSC), que tem como objetivo viabilizar o envio de denúncias da população de forma anônima. As mensagens, de acordo com a proposta, serão encaminhadas através de um canal seguro e recebidas por um servidor público que dá seguimento para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso.
Ainda de acordo com o projeto, a medida irá atender mulheres que possuem medida protetiva concedida pelo Poder Judiciário, que estão em situação de ameaça ao descumprimento pelo agressor, ou que estiverem em situação de iminente agressão.
Redação final – As outras duas propostas serão votadas em redação final. O projeto de lei 91/2019 propõe a preferência no preenchimento de vagas em cursos de qualificação técnica e profissional às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O texto assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN) tem como objetivo promover a capacitação das mulheres por meio de cursos profissionalizantes gratuitos visando o crescimento pessoal, social e profissional, estimulando assim as vítimas a enfrentar e superar as consequências psicossociais decorrentes da violência sofrida.
Já o projeto de lei 613/2019, do deputado Delegado Francischini (PSL), obriga condomínios residenciais localizados no estado do Paraná a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O projeto determina que a comunicação deva ser realizada imediatamente em casos de ocorrência em andamento, por meio do telefone ou de aplicativo móvel. No prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a comunicação deverá ser por via física ou digital.
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