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CCJ volta a discutir projeto que implanta scanner corporal nas rodoviárias do Paraná

A proposta prevê a instalação desse equipamento em terminais rodoviários de municípios com mais de 100 mil habitantes

Deputado Nelson Justus (DEM), relator do projeto que obriga a instalação de scanner corporal nas rodoviárias do Paraná. / Foto: Orlando Kissner/Alep

Dircom Alep

A implantação de scanner corporal e de bagagem em terminais rodoviários de municípios paranaenses está sendo proposta pelo deputado Soldado Fruet (PROS). O objetivo é coibir o tráfico de drogas e o porte ilegal de armas no Paraná. O tema é tratado pelo projeto de lei 458/2019 que volta a ser discutido na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), que acontece nesta terça-feira (17).

A matéria já recebeu parecer favorável do relator, o deputado Nelson Justus (DEM), que destacou o fato da iniciativa promover o bem-comum e contribui para a segurança pública. Porém, o deputado Paulo Litro (PSDB) solicitou a ampliação do prazo para avaliar a proposta (pediu vista), adiando a votação da CCJ. Soldado Fruet explicou que o propósito é implantar esse equipamento em terminais rodoviários de municípios com mais de 100 mil habitantes. O custo de cada scanner seria de R$ 80 mil.

“O Paraná é rota de tráfico de drogas e armas. Esse equipamento inibe as ações dos traficantes no transporte intermunicipal”, afirmou o deputado que atuou como policial militar na região da fronteira com o Paraguai e a Argentina. “Esta medida é imprescindível, pois é notório que o estado é importante rota do tráfico de drogas e da comercialização ilegal de armas”, acrescentou. Segundo ele, “não são raras as apreensões ocorridas próximas à fronteira e no trajeto para outras cidades e estados da Federação”. O projeto prevê que caso o equipamento detecte a presença de drogas ou armas com o passageiro ou em seus pertences, a pessoa será imediatamente encaminhada às autoridades competentes. O parlamentar explicou ainda que o combate ao tráfico de drogas e à comercialização ilegal de armas está fundamentado nas leis federais 10.826/2003 e 11.343/2006.

 

 

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