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Criai aprova projeto que obriga condomínios a comunicar violência doméstica no Paraná

Projeto foi aprovado com unanimidade entre os deputados

Foto: Dálie Felberg/Alep

Dircom Alep

A Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Criai) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na última terça-feira (01) parecer ao projeto de lei nº 613/19, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), que obriga condomínios residenciais paranaenses a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Alexandre Amaro (Republicanos), e foi aprovado por unanimidade pelos deputados.

O projeto determina que a comunicação deva ser realizada imediatamente em casos de ocorrência em andamento, por meio do telefone ou de aplicativo móvel. No prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a comunicação deverá ser por via física ou digital.

Para a publicidade da Lei, os condomínios deverão fixar cartazes, placas e comunicados nas áreas comuns incentivando a notificação de casos de violência. No caso do descumprimento dos pontos dispostos na Lei, o condomínio poderá sofrer penalidade, que vai desde autuação até multa.

Para o presidente do grupo de trabalho, deputado Cobra Repórter (PSD), o PL tem papel importante para coibir a violência doméstica. “Este é um projeto fundamental. Muitas vezes temos dificuldades de ter acesso a informações. Mesmo a polícia encontra esta dificuldade. Com o projeto, o condomínio tem a obrigação de comunicar aos órgãos de segurança. Caso contrário, podem sofrer sanções. Muitos crimes são cometidos e as denúncias não saem dos muros do condomínio”, disse o parlamentar.

Outros projetos – O encontro da Criai foi realizado na sala de reuniões Arnaldo Busato, após a sessão plenária. Os deputados membros aprovaram ainda o projeto de lei nº 259/19, de autoria do deputado Nelson Luersen (PDT), que altera a lei 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná; o projeto de lei nº 379/19, de autoria do deputado Galo (PODE), que altera a lei 16.105/2009, que institui a Semana de Orientação sobre a Gravidez na Adolescência; e o projeto de Lei nº 208/19, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PP), que institui o Dia Estadual e a Semana Estadual de conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), a ser realizado no dia 19 de setembro e na semana em que esse dia for recair.

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