Foto: Geraldo Bubniak/AGB
Dircom Alep
O Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em primeiro turno de votação, na sessão plenária desta terça-feira (10), a isenção da tarifa de pedágio para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista que estejam realizando tratamento de saúde fora do município de seu domicílio. O projeto de lei nº 682/2017, deputado Marcio Pacheco (PDT), altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 18.537, de 21 de agosto de 2015, que obriga as empresas concessionárias de pedágio do estado do Paraná a isentar a tarifa dos veículos de pessoas com doenças graves e degenerativas, e inclui o transtorno na legislação.
“Os custos dessas viagens são significativos, uma vez que o tratamento geralmente deve ocorrer semanalmente para um resultado satisfatório. É preciso ressaltar também que os familiares dessas pessoas com deficiência são pessoas de renda baixo. Portanto, o projeto busca reduzir consideravelmente os custos dos pais ou responsáveis por estes pacientes”, ressaltou Marcio Pacheco.
O texto foi aprovado juntamente com uma emenda da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação, apresentada pelo deputado Do Carmo (PSL), que estende o benefício a pessoas com síndrome de Down e outras deficiências previstas na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015). “A ideia é expandir o benefício também às pessoas protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, complementou o parlamentar autor da emenda.
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