O Projeto de Lei nº 248/2019, em trâmite na Alep – Assembleia Legislativa do Paraná, recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta terça-feira (5). A proposta, de autoria dos deputados Delegado Recalcatti (PSD) e Rodrigo Estacho (PV), busca proibir a utilização de radar móvel por agentes estaduais de trânsito nas rodovias administradas pelo Paraná, para fins de aplicação de multas. O PL prevê que as infrações registradas pelos objetos de fiscalização não implicarão em penalidade aos condutores ou proprietários de veículos.
De acordo com o texto, o projeto “está revestido de legalidade e constitucionalidade”. Segundo justificativa, a medida não pretende alterar a legislação de trânsito, mas a impedir utilização dos aparelhos durante a fiscalização das rodovias”.
Conscientização
O PL inclui que os órgãos e autoridades de trânsito responsáveis pela fiscalização das rodovias estaduais deverão promover campanhas de conscientização dos motoristas sobre a importância do respeito e do cumprimento das leis de trânsito.
O documento assegura que as campanhas devem ser realizadas a partir das seguintes ações: Fixações de placas cartazes e banners; Distribuição de folders e panfletos informativos; abordagem dos motoristas pelos agentes de trânsito; Disponibilização de estatísticas de acidentes e as principais causas, nos portais eletrônicos dos órgãos estaduais de trânsito.
Ao exemplo das rodovias federais
O presidente Jair Bolsonaro determinou, em agosto deste ano, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a suspensão do uso de radares estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas.
Ainda de acordo com a justificativa do Projeto de Lei nº 248/2019 da Alep, a proposição está em sintonia com as novas diretrizes adotadas pela União para as rodovias federais, quando, recentemente suspendeu a instalação de 8 mil novos radares e colocou sobre revisão a necessidade de manutenção dos já instalados.
O texto do PL afirma ainda que “não escapa à percepção da sociedade que os radares móveis, na forma arbitrária como são operados em muitas rodovias paranaenses, servem de instrumento de arrecadação de dinheiro pelos órgãos de trânsito, às custas dos motoristas”.
Trâmite
Aprovado na CCJ, com o entendimento que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite que o Estado tenha a competência de legislar sobre o tema, o projeto deve passar pela análise de outras comissões permanentes antes de ir para votação em Plenário.