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Ex-prefeito de Turvo é multado por irregularidades na compra de merenda escolar

Conselheiros do TCE-PR aplicaram três multas ao ex-prefeito Nacir Agostinho Bruger, em função do igual número de ilegalidades apontadas. Ao todo, elas totalizam R$ 13.624,80

Foto: Divulgação/Secom Guarapuava

21/07/2021 – 12:55:19

Com informações de Dircom TCE-PR e revisão de redação

O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) julgou procedente Representação interposta por Onézimo Ferreira, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Turvo. Na petição, foram apresentadas as conclusões da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) instaurada pelos vereadores para apurar irregularidades nas despesas com merenda escolar realizadas entre 2014 e 2015 no Turvo.

Conforme o documento, houve incompatibilidade entre os valores alegadamente utilizados pela prefeitura para aquele fim – conforme informado nas prestações de contas de 2013, 2014 e 2015 – e aqueles efetivamente despendidos; empenho, liquidação e pagamento de despesas estranhas a merenda escolar nessa rubrica; e aquisição de produtos alimentícios ausentes do cardápio nutricional da merenda oferecida aos estudantes.

Ao darem provimento às alegações apresentadas, os conselheiros aplicaram três multas ao ex-prefeito Nacir Agostinho Bruger (gestões 2005-2008 e 2013-2016), em função do igual número de ilegalidades apontadas. Ao todo, elas totalizam R$ 13.624,80.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, defendeu ainda o encaminhamento de cópia da decisão ao MPPR (Ministério Público Estadual), a fim de que, tomando ciência dos fatos narrados nos autos, o órgão adote as medidas que entender cabíveis.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Não cabe mais recurso contra a decisão, que já transitou em julgado. A decisão foi publicada na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

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