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Lei Estadual nº 17.460 garante ao consumidor a inclusão do nome do cônjuge na fatura

Solicitação pode ser feita a empresas que prestam serviços de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás no Paraná

Imagem: Pixabay

O consumidor paranaense tem o direito de possuir a titularidade de uma conta de água, luz, telefone ou gás, juntamente ao seu cônjuge. É o que diz a Lei Estadual n° 17.460, que garante a inclusão do nome do companheiro na fatura mensal de consumo, a fim de atestar residência.

Para poder usufruir desse direito, é necessário que seja comprovada união estável, conforme dispõe o art. 1.723, do Código Civil. A Lei se aplica a empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás no estado do Paraná.

Se alguma empresa se recursar a cumprir a Lei, o consumidor deve entrar em contato com o PROCON ou realizar uma denúncia no site www.consumidor.gov.br.

Agora é Lei no Paraná

No ano de 2017, a ALEP (Assembleia Legislativa do Paraná) criou o aplicativo “Agora é Lei No Paraná”, uma ferramenta de comunicação que tem o objetivo de auxiliar o consumidor a conhecer as leis e cobrar seus direitos.

O aplicativo traz mais de 270 leis estaduais para o consumidor, que tratam da compra e venda de produtos e prestação de serviços.

A pesquisa pode ser feita por palavra ou categorias (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente).

Através do aplicativo o consumidor pode fazer valer seus direitos em lojas, supermercados, shoppings, restaurantes, hospitais, bancos, escolas e companhias aéreas.

Você também pode acessar ele aqui.

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