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MPPR lança projeto para incentivar julgamentos de contas de prefeitos e ex-prefeitos

Objetivo é garantir que as prestações de contas anuais de todos os Prefeitos do Paraná sejam julgadas por suas Câmaras Municipais

Foto: Nelson Jr./ ASICS/TSE

30/04/2020 – 19:11:42

Redação com informações do TCE-PR

O MPPR (Ministério Público do Paraná) em parceria com o TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) lançou o Projeto Prefeito Ficha Limpa. O intuito é garantir que as 399 câmaras municipais paranaenses julguem os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR e, nos casos em que o Legislativo municipal confirmar o julgamento pela irregularidade das contas dos prefeitos, assegurar que essa informação chegue à Justiça Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas.

A parceria entre os dois órgãos foi acertada no ano passado, pelo conselheiro Nestor Baptista, e o então procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia, e integrou uma ofensiva do presidente do TCE-PR para tornar mais ágil o julgamento das contas dos prefeitos.

O artigo 31, parágrafo 2º, da Constituição Federal determina que as câmaras municipais julguem as contas dos prefeitos a partir de um parecer prévio emitido pelo respectivo tribunal de contas. São necessários dois terços dos votos dos vereadores para contrariar a recomendação técnica da corte, que pode ser pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação da prestação de contas.

O Projeto Prefeito Ficha Limpa foi desenvolvido pelo CAOP (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público) do MPPR. O CAOP compilou dados disponibilizados pelo TCE-PR, relacionou as irregularidades mais relevantes apuradas nas prestações de contas e preparou material de apoio para subsidiar a atuação dos membros do MP Estadual nas eleições municipais deste ano.

levantamento, com base em informações consolidadas até o último dia 4 de março, apontou que 192 câmaras municipais tinham em seu poder pareceres do TCE-PR não julgados. Nessas casas legislativas havia um total de 392 prestações de contas de prefeito sem julgamento, das quais 128 tinham parecer pela irregularidade.

O trabalho do CAOP também concluiu que, nos anos em que ocorreram as eleições municipais mais recentes – 2008, 2012 e 2016 – foram registrados mais julgamentos pela irregularidade das contas dos prefeitos, confirmando a indicação técnica do TCE-PR no parecer. Essa informação pode indicar que a análise dos pareceres do Tribunal é reservada para o período de eleições, possivelmente com objetivos políticos.

As contas consideradas irregulares pelo TCE-PR e assim julgadas pelos vereadores podem ensejar a inelegibilidade do prefeito por oito anos de acordo com a Lei da Ficha Limpa.

A partir das informações fornecidas pelo CAOP, as promotorias de Justiça do MP podem requisitar informações às câmaras de suas comarcas e, dependendo da resposta, expedir recomendações administrativas para assegurar o julgamento das contas dos prefeitos. No caso de descumprimento deliberado das recomendações, os promotores podem ajuizar ações por improbidade administrativa contra os presidentes das casas legislativas.

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