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No Paraná, vagas especiais de estacionamento devem conter o Símbolo Mundial do Autismo

Estabelecimentos públicos e privados devem cumprir, desde 2019, o que determina a Lei 20.043

Arte: Vinícius Leme/Alep

06/04/2021 – 13:40:23

Redação com informações de Dircom Alep

Há quase dois anos o Paraná conta com a lei estadual 20.043. Ela exige que os estabelecimentos públicos e privados insiram o símbolo mundial do autismo nas vagas especiais de estacionamento.

O texto, que foi promulgado em dezembro de 2019 pelo presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), deputado Ademar Traiano (PSDB) determinava um prazo de 18 meses para que os estabelecimentos se adaptassem à nova legislação. Dessa maneira, os estabelecimentos públicos e privados que contam com estacionamento tem até junho deste ano para cumprir a determinação.

A partir de junho, todas as placas de vagas especiais deverão ter a sinalização do Símbolo Mundial de Conscientização do TEA (Transtorno do Espectro Autista), que consiste em uma fita quebra-cabeça.

A lei aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa foi proposta pelo deputado Anibelli Neto (MDB) que considerou a proposta um meio de inclusão.

“O objetivo é oferecer ampla divulgação a um direito já garantido aos portadores do espectro autista, facilitando sua inclusão social e seu deslocamento em estabelecimentos públicos e privados no Paraná”, defendeu Anibelli.

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