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Operadoras telefônicas não poderão cobrar pelo serviço de identificação das chamadas

Projeto de lei obriga empresas de telefonia, que atuam em todo território paranaense, a oferecer o serviço sem qualquer custo adicional em todas as ligações

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Com informações da Dircom Alep

Operadoras de telefonia fixa e móvel serão obrigadas a garantir a seus assinantes o serviço de identificação das chamadas telefônicas. Este é o objetivo do projeto de lei 80/2019, assinado pelo deputado Subtenente Everton (PSL), que foi aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta quarta-feira (20), na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a proposta, as empresas que atuam em todo território paranaense terão que oferecer o serviço, sem qualquer custo adicional, em todas as ligações telefônicas realizadas entre os consumidores, bem como nas ligações de empresas destinadas ao público em geral.

O objeto é fazer com que seja informado o número de telefone que permita que o assinante faça o retorno da chamada imediatamente. “Este projeto de lei visa estabelecer um importantíssimo direito aos consumidores paranaenses que possuem contrato com operadoras de telefonia, fixa ou móvel, de não receber chamadas não identificadas, que vêm se tornando cada vez mais rotineiras nas telecomunicações”, afirma Subtenente Everton.

Ainda segundo o texto, as operadoras de telefonia poderão não oferecer o serviço de identificação das chamadas telefônicas quando os clientes estiveram em atraso no cumprimento de suas obrigações contratuais. O texto também determina que as empresas que não cumprirem o que determina a legislação terão que pagar uma multa no valor de até 1.150 Unidades Fiscais Padrão do Estado do Paraná (UFP/PR). Cada UPF/PR, em valores de novembro de 2019, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 104,27.

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