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Perdeu o prazo pra regularizar seu título? Clique aqui pra saber o que fazer

Confira os serviços disponíveis on-line de 07 de maio a 02 de novembro, período em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado para alistamentos, transferências e regularizações

Imagem: Divulgação/TRE-PR

07/05/2020 – 12:49:45

TRE-PR

Certidões

1. Quitação eleitoral: documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação;

De 07 de maio a 02 de novembro, o eleitor que não conseguir obter Certidão de Quitação Eleitoral pela internet ou que necessite do alistamento eleitoral, poderá solicitar a sua zona eleitoral uma certidão circunstanciada. O pedido deve ser enviado para o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.

2. Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
3. Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;
4. Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e
5. Composição partidária: atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.

e-Título

O aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Ele possibilita ao eleitor a obtenção de informações sobre sua situação cadastral, bem como sobre a zona, local e seção eleitoral em que vota, além de possibilitar a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.

Pagamento de multas

Caso o eleitor tenha faltado a alguma votação, é possível efetuar a emissão da guia de multa para pagamento.

O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.

Porém, em caso de urgência na regularização, o eleitor poderá efetuar o encaminhamento da guia e do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral.

Justificativa eleitoral

O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas.

Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

Outras informações

Além de todos os serviços acima mencionados, pela internet, é possível a obtenção de informação sobre:

  1. Número do título de eleitor;
  2. Local de votação;
  3. Situação eleitoral.

Outros atendimentos

Havendo outras dúvidas, poderá ser contatado o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.

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