Deputado Cobra Repórter (PSD). Foto: Dálie Felberg/Alep
Dircom Alep
De acordo com a proposta, a título de utilidade pública, ficam obrigados os estabelecimentos comerciais que tenham áreas de venda em espaço aberto ao público (como bares, lanchonetes, restaurantes, shopping centers, lojas de departamentos e outros similares) a permitirem, gratuitamente, o uso do banheiro do estabelecimento a toda e qualquer pessoa que solicite, sendo proibida a cobrança pelo uso de insumos, como papel higiênico, sabonete, papel toalha, materiais e serviços de limpeza dentre outros, ficando também vedada a exclusividade de usos de banheiros para clientes.
Também fica proibida a cobrança pelo uso de banheiros públicos e seus insumos. A lei valeria para rodoviárias, terminais ferroviários, terminais portuários navais ou rios e lagos, aeroportos, terminais de embarque de ônibus e de outros meios de transporte público, concessionárias de serviços públicos, estádios desportivos, casas e locais de shows artísticos ou culturais, museus, praças e logradouros públicos.
Para aquele que não fizer uso adequado do local, não mantiver a limpeza, não utilizar convenientemente as lixeiras promovendo sujeira, depredação, desperdício, má conduta ou transgressão aos padrões de asseio, fica sujeito ao pagamento de multa.
“Todos nós temos necessidades fisiológicas e a permissão do uso do banheiro em qualquer estabelecimento comercial é justo, é solidário. Enfim, todos nós em algum momento precisamos utilizar de banheiro, e nada mais justo utilizarmos deles”, justifica o deputado.
Pela lei, os estabelecimentos públicos ou privados ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade do fornecimento da utilização de banheiros e de água potável para asseio e higiene.
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