Dircom Alep
O projeto de lei complementar 9/2019, do Poder Executivo, que trata das licenças especiais concedidas aos servidores públicos estaduais, foi aprovado em segundo e em terceiro turnos de votação em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta terça-feira (15), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Em segundo turno, o texto recebeu 37 votos favoráveis e 13 contrários. Já em terceira discussão a matéria passou com 38 votos a favor e 11 contra. Agora a proposta será votada em redação final na sessão ordinária da próxima segunda-feira (21).
O texto, que tramitava na forma de um substitutivo geral apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tiago Amaral (PSB), acabou avançando na forma de uma subemenda modificativa que aglutinou cinco das 32 emendas apresentadas em plenário. As emendas determinam, entre outras coisas que os cursos de capacitação terão, no mínimo, 90 horas de carga horária presencial ou em educação à distância, e que o próprio estado oferecer esses cursos aos servidores.
“Nós buscamos com essas emendas abrir mais o leque de possibilidades para que servidores do Estado possam usufruir da licença e, ao mesmo, conseguir sua capacitação profissional. Acredito que essa votação mostra que o Poder Executivo e sua base de apoio aqui na Assembleia estão no caminho certo na construção de uma política de governo saudável”, afirmou o líder do Governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD).
Já para o deputado Tadeu Veneri (PT), líder da Oposição na Alep, a subemenda aprovada nas sessões desta terça-feira “acabam de uma vez por todas com a licenças especiais para os servidores estaduais”. “Essa subemenda não melhora em nada o projeto do Governo do Estado. Falaram que a subemenda melhoraria a proposta, mas ela não. Esse projeto continua sendo aquele que deu entrada aqui nessa Casa, que prevê o fim das licenças especiais”, declarou Veneri.
O projeto – O texto assinado pelo Poder Executivo institui a Licença Capacitação para servidores públicos efetivos civis e militares, e também extingue a licença especial. A matéria ainda cria o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais já adquiridas e não prescritas. Em relação às licenças capacitação, segundo o projeto, os servidores civis e militares estáveis em exercício poderão, a cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até três meses, para fins de Licença Capacitação, por interesse da Administração. Todo o processo, de acordo com a proposta, deverá ser comprovado com a declaração de matrícula e o certificado de conclusão.
Já sobre o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais, o Governo do Estado determina que fruição da licença especial cujo direito estiver adquirido deverá ocorrer dentro do período de dez anos, contados da mesma data. Ainda segundo a matéria, o gozo da licença especial está condicionado à conveniência da Administração Pública. Com a aprovação da proposta, quem ingressar no Executivo não terá mais direito a licença especial.