Foto: Geraldo Bubniak/AGB
13/02/2020 – 06:15:03
Ascom Alep com Assessoria Parlamentar
O projeto de lei nº 345/2019, de autoria do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), foi aprovado em segunda votação na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Paraná, nesta quarta-feira (12). A proposta proíbe o aumento da tarifa dos pedágios enquanto o cronograma de obras não for cumprido, e as melhorias não sejam concluídas.
O deputado destaca que a ideia é garantir a execução das obras sem que o usuário seja penalizado. A proposta tem o objetivo de impor uma diretriz legal aos contratos de concessão e permissão de pedágios celebrados no Paraná para impedir o aumento enquanto as obras e melhorias não sejam concluídas.
Guerra, destaca que a manutenção das rodovias pelas concessionárias é fundamental para a segurança dos paranaenses e diz entender de suma importância para a manutenção do interesse público, moralidade e eficiência da gestão, todos princípios que norteiam a prestação de serviço público, bem como da segurança e bem-estar dos usuários”, descreveu o deputado na mensagem justificativa da matéria.
A manutenção das rodovias e a realização de obras como duplicações são fundamentais para a segurança dos paranaenses, mas não podemos mais permitir que elas sejam usadas como argumento para arrecadação das concessionárias”, declarou ao falar sobre o projeto de lei aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com o parlamentar a ideia é impor uma diretriz legal aos contratos de concessão e permissão de pedágios celebrados no Estado, com vista a impedir o aumento do pedágio enquanto não cumpridos os prazos e os cronogramas entabulados para a realização das obras e melhorias previstas em contratos ou dispositivos legais.
De acordo com a proposição, serão consideradas em atraso as obras ou melhoramentos que estiverem em desacordo com os prazos e condições estipuladas no respectivo contrato de concessão ou cronograma. O deputado Guerra explica que “eventuais pactos supervenientes ou aditamentos contratuais que prevejam dilações de prazo para a realização das obras e melhoramentos que já constavam de cronograma quando da celebração do contrato de concessão ou permissão não terão aplicabilidade para autorizar o aumento de tarifa até a conclusão da obra ou melhoramento”.
A partir da aprovação desse projeto, deverá ser incluída a proibição de autorização ou a inserção de cláusulas que possibilitem o aumento no valor de tarifa. “Será a garantia da manutenção do interesse público, moralidade e eficiência da gestão, princípios que norteiam a prestação de serviço público”, disse Guerra.
“A manutenção das rodovias e a realização de obras como duplicações são fundamentais para a segurança dos paranaenses, mas não podemos mais permitir que sejam usadas como argumento em prol da arrecadação das concessionárias”, afirmou o autor.
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