14/07/2020 – 07:12:50
Dircom Alep
Os deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Luiz Fernando Guerra (PSL), apresentaram na Assembleia Legislativa do Paraná projeto de lei que inclui dispositivos na lei 15.608/2007 que vedam a participação de empresas ou profissionais que divulguem fake news em licitações ou execução de obras e serviços pelo Estado.
A 15.608/2007 estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos poderes do Estado.
A legislação brasileira já define como desinformação (fake news), “o conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”.
Sanções
A legislação prevê ainda, dentre as modalidades das sanções, que o candidato a cadastramento, o licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se sanções administrativas, que vão desde advertência e multa até suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos.
Além disso, os infratores são sujeitos a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, por prazo não superior a cinco anos e ao descredenciamento do sistema de registro cadastral.
A nova redação prevê ainda que as sanções também sejam aplicadas às empresas e aos profissionais de comunicação e informação que divulguem fake news.
Inovações
A matéria cria novos dispositivos, que visam impedir que recursos públicos sejam destinados à mídias que tenham fake news ou promovam ódio, racismo e outras situações que não condizem com a verdade.
“É inconcebível que órgãos públicos patrocinem notícias falsas, sob qualquer argumento. A liberdade de expressão é uma das mais importantes ferramentas da democracia desde que essa liberdade venha acompanhada de responsabilidade”, afirma Romanelli.
Estão incluídas na lei, para efeito de suspensão do pagamento de verbas publicitárias, “empresas de publicidade e profissionais de comunicação que comprovadamente tenham veiculado conteúdos falsos, manifestações extremistas, de incitação à violência, ódio, preconceitos de gênero, racismo, terrorismo e apologia a atos contra a ordem constitucional e ao estado democrático de direito.”
Também fica estabelecido que, “nos contratos firmados com pessoas físicas ou jurídicas da área de comunicação, deverá haver cláusula expressa de que, por toda a vigência contratual, a contratada deverá adotar mecanismos para exclusão de planos e plataformas de mídia programática em sites ou domínios inadequados que disseminem ou propaguem conteúdo falso”.
Inibir
A rescisão do contrato poderá ocorrer, quando comprovada “a produção, a contratação, o financiamento e o compartilhamento de notícias falsas por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculo contratual com poder público, que atuem na área de publicidade e comunicação social, que afetem o interesse público ou que atribua ato ou fato falso em desfavor de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que visem ou não a obtenção de vantagem ilícita de qualquer natureza, inclusive, eleitoral”.
“Precisamos entender que o fenômeno das fake news é multisetorial, global e tem uma tendência à perenidade. E ele foi potencializado pelas novas tecnologias, em especial pela internet. O enfrentamento e combate à desinformação constituem-se numa prioridade”, diz a justificativa do projeto.
Com a inclusão de novos dispositivos na lei, a sanção a eventuais agentes que a pratiquem servirão de exemplo para os demais. “Com isso, vamos inibir a prática criminosa da disseminação da desinformação ou notícia sabidamente falsa, conhecida como fake news”, avalia.