07/12/2022 – 10:56:54
Com informações de Dircom Alep e revisão de redação
Os deputados participaram nesta terça-feira (06), na Alep (Assembleia Legislativa do Paraná), de duas sessões plenárias ordinárias, sendo uma postergada de segunda-feira (05) e outra do dia. Nelas os parlamentares aprovaram em primeiro turno de votação o projeto de lei 962/2019, que trata do acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtornos de saúde. As substâncias são encontradas na planta cannabis sativa, conhecida popularmente como maconha.
O texto, assinado pelos deputados Goura (PDT), Michele Caputo PSDB) e Paulo Litro (PSD), tramita na forma de um substitutivo geral aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Segundo a nova redação, o acesso a medicamentos à base dos produtos se dará de acordo com o preenchimento de requisitos como, por exemplo, o laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o CID (Código Internacional da Doença), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; e a declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença.
“Foi uma sessão histórica. Chegamos aqui após quatro anos de debates e de uma construção democrática. Estamos aqui falando de acesso à saúde. Acesso à possibilidade para a qualidade de vida. Não só para os pacientes, mas também para seus familiares”, afirmou o deputado Goura.
Ainda segundo a proposição, o acesso a medicamentos e produtos industrializados ou artesanais à base de CBD e THC será realizado desde que estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Além do paciente, associações, ONGs, fundações e entidades poderão adquirir os medicamentos.
“Diversos estudos passaram a comprovar a eficácia do CBD e do THC para o controle de crises de epilepsia, Síndrome de Dravet, tratamentos quimioterápicos de câncer, esclerose múltipla, fibromialgia, dores crônicas, entre outros casos”, explicou o deputado Paulo Litro. “O projeto garante acesso ao medicamento. Não permite a produção ou plantio”, complementou o parlamentar.
Segundo o deputado Michele Caputo, o projeto de lei encontra respaldo em estudos científicos mundiais e segue a tendência de regulamentação de terapias com base em cannabis medicinal.
“As pessoas não precisam conviver com a dor só por conta do preconceito de outros”, declarou. “Que o preconceito não prevaleça sobre a ciência, que não prevaleçam às distorções sobre os benefícios desses medicamentos”, declarou.
Lei Pétala
Apresentado em dezembro de 2019, o projeto de lei está sendo chamado de Lei Pétala, em referência a uma menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela e seus pais, Pérola e Marco Sanfelice, estiveram presentes na votação do primeiro turno da matéria. “É uma substância, acima de tudo, como qualquer outra. Como qualquer outro medicamento. A Pétala é uma das crianças que represente uma multidão de pacientes”, disse Marco.
Saúde Pública
Os parlamentares aprovaram em primeira e em segunda discussões o projeto de lei 500/2022, do Poder Executivo, que dispõe sobre a prestação de auxilio financeiro pelo Estado do Paraná aos hospitais que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde – SUS, no exercício de 2022. O objetivo, segundo o Governo, é permitir a continuidade na prestação dos serviços de assistência a saúde no cenário pós pandemia da COVID-19.
“Trata-se de proposta que visa fortalecer a Secretaria de Estado da Saúde em ações estratégicas e intensificar o planejamento do SUS. A medida tem por finalidade autorizar o repasse de auxilio financeiro pelo Estado aos hospitais, destinado à recomposição de valores de custeio cujo equilíbrio econômico-financeiro mostra-se prejudicado, o que remonta um risco iminente de desassistência à população”, diz o Executivo na justificativa da matéria.
O texto avançou com uma subemenda da Comissão de Saúde determinando que “o critério de rateio do auxílio financeiro (…) será definido pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, considerando na base de cálculo o faturamento pela produção SUS dos hospitais e as entregas de serviços de cada prestador”.
“O faturamento do hospital ele leva em conta a produção e a complexidade realizados. Então o auxílio tem que se pautar nesse faturamento. Acho o mais justo e o mais correto”, explica o deputado Michele Caputo.