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Propostas do Executivo que alteram previdência do Estado avançam em 3º turno

Assinados pelo Governo do Estado, os projetos de lei tratam das alíquotas de contribuição dos servidores e custeio do regime próprio da previdência

Foto: Dálie Felberg/Alep

Com informações da Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (11) as propostas do Poder Executivo que tratam de alterações no sistema de previdência do Estado.  O projeto de lei 855/2019, que promove alterações na Lei Estadual nº 18.372/2014, fixando a alíquota máxima de contribuição do patrocinador para o plano de benefícios, passou em terceiro turno após receber 50 votos favoráveis e nenhum contrário. Igualmente aprovado em terceira votação, o projeto de lei 856/2019, que trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná, avançou após receber 46 votos a favor e apenas um contrário.

De acordo com o Executivo, o projeto de lei 855/2019 determina que para os planos de benefícios em que o Estado seja o patrocinador a contribuição será igual a do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5%. Ainda segundo o texto, serão admitidos aportes adicionais e contribuições voluntárias, sem contrapartida do patrocinador. O texto avançou com duas emendas de plenário. Uma delas exclui os militares da previdência complementar por envolver competência da União. A segunda autoriza o Poder Executivo a criar entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, para gerir os planos de benefícios.

Já o projeto de lei 856/2019 trata da adequação da alíquota para custeio do regime próprio de previdência social do Paraná. De acordo com o texto do Executivo, a contribuição social dos servidores passará a ser de 14%. A matéria avançou na forma de subemenda modificativa da Comissão de Constituição e Justiça que determina que enquanto houver déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas incidirá apenas sobre o montante dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere três salários mínimos nacional.

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