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PSS para contratação de guarda prisional gera manifestações e paralisação da classe no Paraná

Profissionais entram na justiça para pedir que o edital seja impugnado

15/05/2020 – 11:50:17

Redação

O PSS (Processo Seletivo Simplificado) prevê a contratação de 1.394 temporários – 227 mulheres e 1.167 homens – para atuar em nove regiões do Paraná, sendo 283 vagas para Curitiba; 127 para Ponta Grossa; 65 para Guarapuava; 279 para Londrina; 150 para Maringá; 208 para Cruzeiro do Oeste; 76 para Cascavel; 168 para Foz do Iguaçu e 38 para Francisco Beltrão.

Segundo a classe, o edital desvaloriza todos os profissionais que estão atuando nos estabelecimentos penais.

“Existe uma série de defeitos nessa utilização do PSS, em vez do concurso definitivo, que gera direitos aos PSS que o estado não vem respeitando. Por isso os PSS estão revoltados, porque além de serem desassistidos e não terem segurança nas cadeias, precisam entrar na justiça para garantir direitos previstos em Lei”, explicou o advogado João Nieckars, que representa alguns destes profissionais.

O PSS está previsto na Lei 108/2005 do Paraná, e prevê a contratação temporária durante uma necessidade eminente, onde não há tempo para um concurso. O estado, entretanto, utiliza a modalidade frequentemente para contratação não apenas de agentes prisionais, mas também de professores.

“A Lei que cria o PSS fala que os adicionais, que o cargo correlato estatutário tiver, o PSS também tem que ter. É uma forma da Lei dizer “não vá se valer, Governo, de PSS para baratear o teu custo porque essa não é a intenção”. Mas o estado nunca pagou isso, então de cada um dos agentes penitenciários que eu represento, nós já temos entrado com ações anuais pedindo que o estado pague o que é garantido por lei”, afirmou Nieckars.

O edital prevê a contratação por até um ano, podendo ser prorrogada por outros 12 meses, para uma jornada de 40 horas semanais. A remuneração é pouco mais de R$ 3 mil. E, além dos pedidos de impugnação do edital, Nieckars afirmou que os profissionais movem outro processo para cobrar o FGTS.

 

“Outra ação que nós estamos entrando em massa, além da impugnação do edital, é o FGTS. Porque a Lei permite o recolhimento de 8% de cada salário de FGTS, como uma maneira de penalizar quem ultrapassa esse tempo estabelecido para a contratação PSS, por ter usado esse subterfugio para contratar temporário enquanto deveria ter contratado estatutário”, pontuou João Nieckars.

A resposta para o pedido de impugnação do edital deve sair na próxima terça-feira (19).

 

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