Foto: Dálie Felberg/Alep
Com informações da Dircom Alep
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/2019 que institui a Licença Capacitação para servidores públicos efetivos civis e militares será votado em redação final na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na sessão plenária de segunda-feira (21). A matéria cria também o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais já adquiridas e não prescritas. Em relação às licenças capacitação, segundo o projeto, os servidores civis e militares estáveis em exercício poderão, a cada quinquênio de efetivo exercício, afastar-se do exercício do cargo efetivo, por até três meses, para fins de Licença Capacitação, por interesse da Administração. Os cursos de capacitação a serem realizados pelos servidores no período de afastamento deverão ter, no mínimo, 90 horas de carga horária presencial. Todo o processo, de acordo com a proposta, deverá ser comprovado com a declaração de matrícula e o certificado de conclusão.
Já sobre o Programa de Fruição e Indenização de licenças especiais, determina que fruição da licença especial cujo direito estiver adquirido deverá ocorrer dentro do período de dez anos, contados da mesma data. Ainda segundo a matéria, o gozo da licença especial está condicionado à conveniência da Administração Pública. Com a aprovação da proposta, quem ingressar no Executivo não terá mais direito a licença especial. A lei passará a valer 90 dias após a publicação em Diário Oficial.
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